Liminar da justiça obriga o IPG a
dar transparência aos gastos referentes ao Hospital de Campanha de Santarém, e
não foi cumprida integralmente.
Hospital de Campanha de Santarém — Foto: Ascom HCS/Divulgação |
A Justiça Estadual acatou
manifestação do Ministério Público do Estado e indeferiu o pedido de
desbloqueio de valores pleiteado pelo Instituto Panamericano de Gestão (IPG),
nos autos da Ação Civil Pública n° 0803302-83.2020.8.14.0051. A liminar
deferida obriga o IPG a dar transparência aos gastos referentes ao Hospital de
Campanha de Santarém, e não foi cumprida integralmente, o que fundamentou a
decisão de negar o desbloqueio, pela 6ª Vara Cível, na segunda-feira (17).
Por
meio do contrato de gestão nº 003/SESPA/2020, o Estado do Pará contratou o IPG
para gerir o Hospital de Campanha instalado em Santarém, cujas atividades
iniciaram em 22 de abril, com aporte de R$ 16 milhões e 800 mil reais. O
hospital atende pacientes confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo
coronavírus, e deve contar com 120 leitos. A Ação visou o cumprimento da Lei de
Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e de cláusulas do contrato,
para obrigar o IPG a incluir em sítio eletrônico, em tempo real, todas as
informações referentes ao uso de recursos públicos.
No
dia 30 de junho, a justiça atendeu pedido do MPPA na ACP e determinou o
depósito em conta judicial de todos os repasses de valores que o Estado do Pará
deve fazer à Organização Social referente ao contrato de gestão nº
03/2020/SESPA e impôs multa pessoal à sua representante. O juízo também decidiu
pelo bloqueio de um milhão das contas bancárias da Organização Social .
Foi
realizada audiência de conciliação, na qual a ré requereu prazo para comprovar a
publicidade dos dados e dos documentos determinados na liminar. Ultrapassado o
prazo, em novas manifestações, a ré reiterou o pedido de desbloqueio e o MPPA,
o indeferimento, pois foi constatado pelo Grupo de Apoio Técnico
Interdisciplinar – GATI, que o IPG não cumpriu todas as exigências.
De acordo com os autos, do
valor total de R$ 16 milhões e 800 mil, somente para custeio, já foram
repassados ao IPG, R$ 13.608.418,37. O Juízo fez constar que realizou nova
consulta ao sítio eletrônico https://hcampdesantarem.org.br/transparencia,
e afirmou que:
“não
há transparência financeira quanto aos gastos dos vastos recursos já recebidos
pela ré, o que demanda na permanência da restrição judicial como forma de
salvaguardar o erário público, nos moldes exigidos pelo art. 37, da CF/88”.
A
decisão destaca ainda que a ré administra, além do Hospital de Campanha de
Santarém, o Hospital Municipal de Santarém:
“o
que pode causar confusão entre bens de propriedade de Entes Federativos
diversos, outrora já observado por este juízo.”
Fonte: G1 Santarém
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