A decisão ocorreu no âmbito da Ação Civil Pública
por Ato Improbidade Administrativa com Pedido Liminar (processo nº.
0801437-32.2021.8.14.0005) ajuizada pelo Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Altamira (Altaprev).
A denúncia revela que a gestão de Fabiano
Bernardo da Silva na Autarquia Previdenciária Municipal de Altamira, no período
de 2017/2020, deixou déficit milionário o qual totaliza a soma de R$
21.062.545,66 (vinte e um milhões, sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e
cinco reais e sessenta e seis centavos).
O somatório de tais dívidas corresponderia ao
fato de que secretarias do município de Altamira deixaram de repassar aos
cofres da Altaprev às devidas contribuições previdenciárias descontadas no
contracheque dos servidores vinculados ao Regime Próprio do Município, sendo
essas, respectivamente, Secretaria Municipal de Saúde, representada em
distintos períodos por Kátia Lopes Fernandes, Denise Souza Aguiar de Matos, Ney
Carvalho da Silva e Renato Megoni Júnior. Além da Secretaria Municipal de
Educação, administrada por Roni Emerson Reck e Marcia Danielle Rodrigues de
Oliveira.
Os citados acima, juntamente com o ex-prefeito
Juvenil tiveram seus bens bloqueados até o montante do déficit mensurado.
A Justiça expediu Ofício aos Registros de Civis
de Pessoas Jurídicas de Belém e Altamira para a indisponibilidade de todas as
cotas sociais das empresas lá registradas das quais sejam os réus sócios ou
usufrutuários de cotas. Também foi comunicado à Junta Comercial do Estado para
a indisponibilidade de todas as ações e/ou cotas sociais das empresas lá
registradas das quais sejam os réus sócios, administradores ou usufrutuários de
cotas/ações.
Por: Edmundo Baía Jr. (RG 15 / O Impacto)
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