Pensão vitalícia de 2 salários mínimos para os pioneiros da Transamazônica
O PL dispõe sobre a concessão de pensão especial
aos produtores e trabalhadores rurais trazidos pelo INCRA para os projetos de
colonização implantados pelo Governo Federal ao longo dos trechos das BR-163
(Cuiabá/Santarém) e BR 230 (Transamazônica) no período de 1971 a 1974.
O Projeto tramita em
regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Pelo
projeto fica concedida pensão especial, vitalícia e mensal no valor de 2 (dois)
salários mínimos aos colonos assentados pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária – INCRA nos projetos de colonização implantados pelo Governo
Federal ao longo dos trechos das BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR 230
(Transamazônica), no período de 1971 a 1974, desde que, em todos os casos, não
possuam meios para prover sua subsistência e a da sua família.
A última vez que o projeto havia sido movimentado
foi em 04 de setembro de 2019 quando foi aprovado o parecer do relator Dep. Cristiano Vale (PL-PA), favorável à aprovação do projeto, na Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Des. Rural (capadr).
O PL ainda será apreciado nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte: Gazeta Real
Nenhum comentário:
Postar um comentário