Eleitor
sem cadastro não pode ser impedido de ir à urna
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| © ROVENA ROSA/AGÊNCIA BRASIL |
Apesar
da requisição, é bom saber que biometria não é obrigatória para exercer o
direito ao voto. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem
ter realizado esse cadastro.
Neste
caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica.
Se a
urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua
tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser
repetida até quatro vezes.
Persistindo
a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por
outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o
eleitor assina o caderno de votação ou registra sua impressão digital, caso não
saiba assinar.
Em
2008, a Justiça Eleitoral começou a utilizar os dados da impressão digital para
identificar os votantes. A medida foi adotada para aumentar a segurança das
eleições e evitar que uma pessoa possa votar no lugar de outra.
Com
o cruzamento de informações, o TSE ainda pode detectar eleitores com registros
duplicados no cadastro eleitoral.
Cadastro biométrico encerrado
Já
não é possível cadastrar a biometria para as eleições de 2026, porque o prazo
se encerrou em maio deste ano. O TSE orienta a comparecer à Justiça Eleitoral
após as eleições para realizar o cadastro.
No
cadastramento, são coletados a fotografia, as digitais de todos os dedos da mão
e a assinatura do eleitor. As informações são utilizadas para tornar mais
seguro o processo eleitoral.
Por:
Gésio Passos/Repórter Da Rádio Nacional
Fonte:
Radioagência Nacional

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