O vereador foi preso dentro da Câmara de
Vereadores, logo após o encerramento da sessão ordinária desta segunda-feira
(18), quando o oficial de justiça, acompanhado de força policial, apesentou a
contra-fé da decisão judicial, sendo imediatamente encaminhado para o cárcere
da Seccional de Tucuruí.
A decisão foi exaurida pelo juiz titular da Comarca
de Breu Branco, o magistrado José Jonas Lacerda de Sousa, após ter analisado o
Processo nº 0006458-26.2015.8.14.0104, através da denúncia formulada pelo
Ministério Público Estadual, em face do vereador Hildebrando de Souza Azevedo,
ter, supostamente, incidido nas condutas delitivas amoldadas no Art. 312,
caput, c/c art. 71, caput, ambos do CPB.
Dentro da denúncia do Ministério Público,
Hildebrando de Souza Azevedo, atualmente desempenhando o mandato de vereador em
Breu Branco, teria se apropriado/desviado dinheiro público, com a intenção de
satisfazer suas necessidades pessoais, em detrimento ao interesse público
primário usando o cargo que exercia.
Segundo apurado pelo Ministério Público, os
comportamentos delituosos, teriam sido efetivados desde há época em que o
vereador Hildebrando de Souza Azevedo, ocupava a pasta de Secretário Municipal
de Assistência Social da Prefeitura de Breu Branco, ainda na gestão do
ex-prefeito Eghon Kolling (Alemão), cometendo atos de improbidade
administrativa.
Na época de Secretário Municipal, Hildebrando de
Souza Azevedo efetuou diversos pagamentos à sua esposa, Poliana Silva Azevedo,
bem como a um amigo pessoal, Carlos Alberto de Sousa, com dotações do Fundo
Municipal de Assistência Social sem a devida contraprestação e mediante
contratação direta, contrariando os procedimentos legais, como o licitatório.
Mais a frente, adquiriu inúmeros bens com recursos do Fundo Municipal, os quais
deveriam estar no patrimônio daquela Secretaria e fazendo parte do patrimônio
público.
Durante sua gestão na Secretaria Municipal, o
Hildebrando desviou do erário público, aproximadamente R$ 1,2 milhão, dentro
das irregularidades encontradas na prestação de contas dos Convênios nº
1.749/2006 e nº 1.505/2006, celebrados com a Fundação Nacional de Saúde, cujos
objetos consubstanciaram a construção de Sistema de Abastecimento de Água no
Bairro Felicidade, no montante de R$ 234.564,29 (duzentos e trinta e quatro mil
e quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos); assim como a
implementação de melhorias sanitárias domiciliares nos Bairros Santa Catarina e
Novo Horizonte, na cifra de R$ 949.523,87 (novecentos e quarenta e nove mil e
quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), respectivamente.
Atualmente no cargo de vereador Hildebrando
Azevedo, teria cometido as seguintes ilicitudes: Omissão na prestação de
contas, conforme exige a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara
de Vereadores; Efetuação de pagamentos mensais de diárias desguarnecidas da
devida demonstração das viagens, bem como celebração de contratações em afronta
ao devido processo legal pertinente; Realização de pagamento de serviços não
ocorridos ou sem a devida comprovação, além de superfaturamento e excessiva
quantidade de produtos adquiridos para a manutenção da Câmara Municipal;
Pagamentos vertidos a servidores e prestadores de serviços inexistentes,
“fantasmas”.