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terça-feira, 17 de março de 2020

DESCUMPRIMENTO DE QUARENTENA PODERÁ LEVAR A PRISÃO, DECIDE GOVERNO FEDERAL

A medida baixada hoje pelos ministérios da Justiça e Saúde é legal

O ministro da Saúde, Luiz Henrique MandettaImagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Governo Federal, por meio dos ministérios da Justiça e da Saúde, divulgou, nesta terça-feira, 17, uma portaria interministerial que determina a obrigatoriedade do cumprimento das medidas para controle da pandemia do novo coronavírus.
Os pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos. A medida baixada hoje é legal.
"O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores", diz a portaria.
O descumprimento, segundo os ministérios, implica em dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro trata sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.
No caso de detenção de possíveis pacientes que se recusem a realizar testes, a portaria recomenda que eles sejam mantidos "em estabelecimento ou cela separada dos demais presos".
Boletim

Após registrar a primeira morte pelo novo coronavírus (Covid-19) nesta terça-feira, 17, a atualização do Ministério da Saúde registrou 291 casos, contra 234 identificados ontem.
A maior diferença se deu nos casos suspeitos, que pularam de 2.064 para 8.819, quase quatro vezes. São Paulo segue liderando, com 164 casos. O estado vem seguido do Rio de Janeiro (33), Distrito Federal (22), Pernambuco (16) e Rio Grande do Sul (10). Também possuem casos Santa Catarina e Minas Gerais (7), Goiás e Paraná (6), Ceará (5), Sergipe e Mato Grosso do Sul (4), Bahia (3) e Amazonas, Rio Grande do Norte, Alagoas e Espírito Santo (1).
*Com informações do UOL

POLÍCIA CIVIL REALIZA PERÍCIA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, NO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS

Veículos automotores e motocicletas apreendidas em operações policiais foram alvo de perícia na tarde da última segunda-feira (16), no município de Rurópolis. Os veículos foram apreendidos em operação conjunta entre os órgãos de segurança pública (civil, militar e PRF), ocorridas entre os meses de fevereiro e março. Alguns dos veículos tinham registro de roubo/furto, e sinais de adulteração em chassi e motor.
Durante a perícia, várias alterações foram detectadas pela equipe de peritos do centro de perícias científicas Renato Chaves, e peritos do CPC de Santarém, além de apreensão de documentos falsos. Motocicletas envolvidas em acidantes sem vítimas fatais foram também submetidas a exames periciais de danos. Foi possível identificar alguns números veiculares que demonstram adulteração, o qual caso seja encontrado seu legítimo proprietário, deverá procurar o órgão competente para a remarcação.
"Necessitávamos de análise de chassis, motores, características gerais, entre outros. Fizemos consultas exaustivas nos sistemas integrados da Polícia sobre origem, proprietário e procedência, visando melhor instruir, mediante laudos, os inquéritos policiais em fase de conclusão", explica o delegado Ariosnaldo Vital Filho. 
Ainda, segundo o delegado os resultados garantem mais segurança ao município, devido o intenso trabalho preventivo-repressivo realizado entre as policiais. "Destacamos o papel da população, que hoje está cada vez mais atuante e participativa no combate à criminalidade", completou.

Por: Aline Ferreira - ASCOM PCPA

POLÍCIA CIVIL PUBLICA PORTARIA COM AÇÕES DE COMBATE AO CORONA VÍRUS


Fonte: PC/PA

GOVERNADOR DO PARÁ ASSINA DECRETO COM MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO PARA O CORONAVÍRUS


O decreto regula uma série de medidas, entre elas a restrição de eventos e reuniões públicas e privadas acima de 500 pessoas, a dispensa de servidores para que realizem suas atividades home office quando a mesma puder ser realizada de modo eletrônico ou telefônico, e a dispensa de servidores que integram o grupo de risco.
“Vamos publicar, ainda nesta segunda-feira (16), por meio do Diário Oficial, o decreto que restringimos todo e qualquer evento que tenha mais de 500 pessoas. Os servidores públicos com mais de 60 anos /ou, que estejam dentro do público de maior fragilidade, de maior exposição, que possam ser orientados a trabalhar de suas casas, mas mantendo serviços essenciais. Isso quer dizer que, os serviços de educação, até o momento, não serão suspensos. Vamos aguardar e se eventualmente isto for necessário, revisaremos essa decisão” – Helder Barbalho, governador do Pará.

SAÚDE 



Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) será a responsável por realizar medidas, em parceria com os demais órgãos de fiscalização, como por exemplo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela fiscalização de portos, aeroportos e fronteira.
“A Sespa vai atuar no monitoramento dos aeroportos, nos terminais rodoviário e hidroviário, nos portos e em todo o lugar que tiver circulação de pessoas que estejam vindo de outros países ou que estejam vindo de outros estados. A Secretaria de Saúde do Estado, em diálogo com as secretarias municipais, estarão com estrutura, junto com a Anvisa, que é o órgão responsável por este trabalho, mas nós estaremos de forma colaborativa, trabalhando conjuntamente para assegurar e garantir que haja uma fiscalização para identificar pessoas que tenham os sintomas, que estas pessoas sejam imediatamente encaminhadas para a realização do plano de contingência já feito pela Sespa desde janeiro passado, que nos deixam a certeza de que o Estado do Pará estará em condições de atender ao momento em que, eventualmente, tenhamos casos confirmados de Coronavírus, explicou o governador.

Leia o decreto na íntegra:
O governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, da Constituição Estadual, e considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do corona vírus Covid-19; e considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do corona vírus COVID-19.
Art. 2º  Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte:
 I – o licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, com audiência maior ou igual a 500 (quinhentas) pessoas;
 II – a utilização de ponto biométrico nos órgãos e/ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, devendo ser adotado outro meio que ateste a frequência, na forma do Decreto  Estadual n° 333, de 04 de outubro de 2019;
 III – deslocamento nacional ou internacional de servidores públicos, empregados públicos e colaboradores eventuais da administração pública estadual, salvo autorização expressa do Chefe da Casa Civil da Governadoria;

PREFEITO DE ALTAMIRA SUSPENDE AS AULAS NA REDE MUNICIPAL POR 15 DIAS E PROÍBE EVENTOS COM MAIS DE 50 PESSOAS


SP REGISTRA A PRIMEIRA MORTE POR CORONAVÍRUS NO BRASIL

O estado de São Paulo registrou o primeiro caso no Brasil de morte de pessoa infectada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2). A vítima é um homem de 62 anos que estava internado em um hospital particular. Ele tinha histórico de diabetes, hipertensão e hiperplasia prostática — aumento benigno da próstata, comum em homens mais velhos. A informação foi divulgada pelo governo estadual na manhã desta terça-feira (17).
Até a última atualização desta reportagem, não havia sido divulgada a cidade onde o homem morava e nem se ele viajou ao exterior ou se teve contato com alguém contaminado no Brasil.
Nesta manhã, no momento em que a morte foi anunciada pelo governo de São Paulo, havia 301 casos da doença causada pelo vírus, a Covid-19, confirmados pelas secretarias de Saúde dos estados. Boletim do Ministério da Saúde desta segunda-feira (11) confirmava 234 caos.
A Secretária Estadual de Saúde confirmava, ainda na segunda-feira, 152 casos da doença em São Paulo. O número era mantido até a manhã desta terça. Ao todo, são mais 1.777 casos suspeitos de coronavírus no estado.
O governo de São Paulo avalia que o surto de coronavírus deve durar “de quatro a cinco meses”. No entanto, as medidas restritivas adotadas pela administração estadual, como a suspensão das aulas e a restrição de eventos, não devem ser aplicadas durante todo este período.

Reavaliação de testes laboratoriais

Ainda nesta segunda, o governo estadual disse que “vai avaliar” a nova recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para que todos os casos suspeitos do novo coronavírus sejam submetidos a exames laboratoriais. A afirmação foi feita pelo secretário estadual da Saúde, José Henrique Germann.
Na sexta-feira (13) o governo de São Paulo havia anunciado que somente pacientes internados seriam submetidos ao teste laboratorial na rede pública e que o diagnóstico clínico seria adotado para outros casos suspeitos.
As restrições impostas à circulação de de pessoas devido ao risco de contaminação mudou a cara da cidade de São Paulo no início desta semana. Nesta manhã, trens do Metrô estavam vazios.

Escolas

A suspensão gradual nas aulas de escolas públicas e particulares de São Paulo, diante da ameaça do novo coronavírus, começou a valer na segunda-feira (16). A rede pública estadual e municipal de São Paulo vai seguir funcionando até sexta-feira (20). A partir da próxima segunda-feira (23) as portas estarão fechadas por tempo indeterminado.
Ciclo do coronavírus — Foto: Foto: Arte/G1Ciclo do coronavírus — Foto: Foto: Arte/G1
Ciclo do coronavírus — Foto: Foto: Arte/G1
Guia de isolamento domiciliar por causa do novo coronavírus — Foto: Arte/G1Guia de isolamento domiciliar por causa do novo coronavírus — Foto: Arte/G1
Guia de isolamento domiciliar por causa do novo coronavírus — Foto: Arte/G1
Fonte: G1

UFPA SUSPENDE AULAS POR PRECAUÇÃO AO CORONAVÍRUS

A Universidade Federal do Pará (UFPA) decidiu suspender as aulas, a partir desta terça-feira, 17, devido à pandemia do novo coronavírus. As atividades acadêmicas e administrativas presenciais estarão suspensas no período de 19 de março a 12 de abril, em todos os campi.
Serão mantidas as atividades dos Hospitais Universitários e de outras unidades, definidas como essenciais. Também será mantido o trabalho assistencial das Residências em Saúde.
As unidades acadêmicas e os setores administrativos devem programar ações que possam ser realizadas a distância.
Havendo necessidade, membros da comunidade poderão ser convocados para apoiar o trabalho dos Hospitais Universitários no enfrentamento da epidemia.
Informações sobre o funcionamento dos serviços essenciais serão prestadas por meio da página coronavirus.ufpa.br.
Fonte: Portal Roma News

POLÍCIA FEDERAL SUSPENDE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM ALTAMIRA/PA.

A Polícia Federal informa que está suspenso todo o atendimento ao público em suas dependências na descentralizada em Altamira/PA. A decisão foi tomada seguindo normativos internos do Órgão, que estabeleceram orientações quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19).
A suspensão do atendimento ao público se dará no âmbito da descentralizada, a partir desta quarta-feira (18.03.2020).
A PF esclarece que, mesmo os atendimentos previamente agendados, também estão suspensos. Apenas as situações consideradas de extrema necessidade terão atendimento, e ainda assim, dentro de condições pré-estabelecidas.
A expedição de passaporte somente será autorizada para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 (trinta) dias. Com referência aos pedidos de regularização migratória, só serão atendidos os casos em que a comprovação da condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos. Não serão processados, diante da falta de urgência, os pedidos referentes à Naturalização e à Igualdade de Direitos e Obrigações.
Ficam prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de Regularização Migratória, procedimento que perdurará até o final da situação de emergência de saúde pública. Os prazos migratórios ficam suspensos a partir da data de hoje, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública.
No tocante ao controle da Segurança Privada e ao controle de Produtos Químicos, os atendimentos emergenciais ao público (requerimento/informação/denúncia/reclamação/etc.) deverão ser realizados pelos canais eletrônicos, conforme site pf.gov.br, ou por outro meio eletrônico, como vídeo conferência.
A validade das reciclagens dos vigilantes que venceram a partir de 12 de março será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública;
As autorizações de funcionamento das empresas de segurança privada e os certificados de vistoria dos veículos especiais de transporte de valores serão considerados válidos até a análise final dos respectivos processos de revisão, desde que protocolados eletronicamente, no prazo regulamentar. Já os prazos de pedidos de renovação de planos de segurança ou a validade desses planos não sofrerão qualquer alteração.
Também estão suspensas todas as inspeções prévias e fiscalizações nas empresas que operaram com produtos químicos controlados e demais atividades presenciais de atendimentos, exceto em situações urgentes, devidamente justificadas, e após análise das autoridades locais da PF.
Quanto ao controle de Armas de Fogo, os processos gerados no SINARM2 continuarão a ser apreciados e decididos, desde que o requerente tenha realizado o upload dos documentos necessários. A PF continuará a realizar a conferência de toda a documentação apresentada, incluindo a verificação, por semelhança, da assinatura do requerimento com a assinatura do documento de identidade apresentado. As notificações para complementação documental e demais instruções processuais do SINARM serão procedidas eletronicamente, por meio de endereço eletrônico (e-mail), entre a unidade processante e o requerente. Caso seja necessário, entrevista poderá ser realizada por telefone. Tal procedimento valerá para os processos de aquisição, transferência, renovação e de porte de arma de fogo.
Em relação aos profissionais credenciados e licenciados pela Polícia Federal, ficam suspensos os credenciamentos de psicólogos e Instrutores de Armamento e Tiro, bem como os licenciamentos de armeiros, em âmbito nacional. A validade dos credenciamentos de psicólogos e instrutores de armamento e tiro e dos licenciamentos de armeiros que venceram a partir de 12 de março também será prorrogada até 12 de junho de 2020, podendo este prazo ser reavaliado, caso perdure o estado de emergência de saúde pública.
Demais situações excepcionais de atendimento, não previstas nesta regulamentação, serão deliberadas pela Chefia da Polícia Federal em Altamira.
CS/PF/ATM/PA

GOVERNO DO PARÁ EMITE DECRETO QUE PROÍBE EVENTOS COM MAIS DE 500 PESSOAS E REGULA VIAGENS DE SERVIDORES

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), em imagem de
março de 2018 — Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O governador do Pará Helder Barbalho assinou, nesta segunda-feira (16), decreto que regula a rotina dos paraenses na prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) no estado. As medidas devem ser publicadas ainda nesta segunda, em edição extra do Diário Oficial do Estado, segundo o Governo. O funcionalismo público deve continuar funcionando normalmente.
De acordo com o decreto estadual, está restringido por 15 dias eventos públicos não essenciais, além de estar proibido eventos e reuniões pública e privada com público acima de 500 pessoas.
Uma das medidas também é proibição de deslocamento nacional ou internacional de servidores, empregados e colaboradores da administração pública, salvo autorização expressa da casa Civil da Governadoria.
Ainda segundo o decreto, os órgãos públicos estão aptos em analisar a possível dispensa de servidores sintomáticos com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e hipertensão, salvo quando for possível trabalho remoto.

Sespa

O Governo determinou, ainda, que a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) adote medidas complementares para o controle sanitários de portos, aeroportos e terminais rodoviários e hidroviários interestaduais, obedecendo a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, incisos III, da Constituição Estadual, e considerando o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do coronavírus Covid-19; e considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do corona vírus COVID-19.
Art. 2º Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte:
I – o licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações, de caráter público ou privado e de qualquer espécie, com audiência maior ou igual a 500 (quinhentas) pessoas;
II – a utilização de ponto biométrico nos órgãos e/ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, devendo ser adotado outro meio que ateste a frequência, na forma do Decreto Estadual n° 333, de 04 de outubro de 2019;
III – deslocamento nacional ou internacional de servidores públicos, empregados públicos e colaboradores eventuais da administração pública estadual, salvo autorização expressa do Chefe da Casa Civil da Governadoria;
IV – atendimento presencial nos órgãos e entidades da administração pública estadual, quando este puder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico; e
V – agendamento de novos eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Estadual, ainda que fora do prazo mencionado no caput deste artigo, enquanto estiver vigente o presente Decreto.
Art. 3° Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão, a seu critério, autorizar:
I – a realização de teletrabalho, especialmente aos servidores e empregados públicos que:
a) tenham idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos;
b) apresentem doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência, devidamente comprovadas por atestado médico público ou privado; ou
c) apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), independente de atestado médico.
Parágrafo único. As Secretarias de Estado de Saúde Pública (SESPA) e de Planejamento e de Administração (SEPLAD) deverão publicar protocolo de atendimento aos servidores e empregados públicos que se ausentarem na forma do inciso II do caput deste artigo, especialmente para fins de investigação e controle epidemiológico.
Art. 4° Observado o disposto neste Decreto, fica mantido o expediente em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, incluindo-se a rede pública estadual de ensino.
Art. 5° Respeitadas as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) deverá adotar medidas complementares de controle sanitário nos portos, aeroportos, terminais rodoviários e hidroviários do Estado do Pará.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisto a qualquer tempo.

SECRETARIA DE SAÚDE DE MEDICILÂNDIA EMITE NOTA E NEGA CASO DE SUSPEITA DO NOVO CORONAVÍRUS


Foto: Reprodução
Durante esta segunda-feira (16), circulou pelas redes sociais a informação de que um paciente vindo de São Paulo teria dado entrada no hospital Municipal de Medicilândia com sintomas e suspeitas de ter contraído o Novo Coronavírus (2019-nCoV) e a informação causou alvoroço entre a população.
De acordo com a Secretaria Municipal de Medicilândia a informação não procede, portanto não motivos para pânico. Em nota emitida à imprensa, a secretaria tranquiliza a população e nega ter havido caso suspeita no município.

NOTA INFORMATIVA

       A Secretaria Municipal de Saúde de Medicilândia-PA, vem por meio deste informar que até a presente data NÃO tem nenhum caso suspeito de Novo Coronavírus (2019-nCoV) notificado no Município. Na tarde de hoje, no setor de emergência do HMM, foi atendido um paciente com história de viagem recente ao Estado de São Paulo e Quadro Clínico característico de Pneumonia Leve (evidenciado por exames de imagem), sem contato com pacientes positivos e sem histórico de viagem ao exterior.
       Conforme informações do Ministério da Saúde, atualmente, no Brasil, são considerados suspeitos: Pessoas que chegarem de fora do país com sintomas como febre e problemas respiratórios e/ou que mantiveram contato com este viajante suspeito.
       Disseminar pânico a população não é conveniente neste momento, alguns pacientes evadiram-se do hospital em decorrência de áudios que circularam nas redes sociais com informações inverídicas. Serão tomadas medidas cabíveis a este ato.
       A situação do Mundo é delicada e exige calma. Medidas de prevenção são fundamentais neste momento, orientamos a população a evitar aglomerações e realizar medidas de higiene e controle, como: limpeza das mãos, uso de álcool em gel, etc.

Por: Valdemídio Silva com informações da ASCOM/SMSM

segunda-feira, 16 de março de 2020

HOSPITAIS DE BELÉM, ALTAMIRA E MARABÁ ABREM VAGAS DE EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

Hospitais de Belém, Marabá e Altamira estão contratando profissionais de diversas áreas de nível médio, técnico e superior. Os interessados devem cadastrar o currículo no site do Pró-Saúde, que administra os hospitais.
Em Belém, no Hospital Público Estadual Galileu (HPEG), as vagas são de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de farmácia. Para o Hospital Regional Público da Transamazônica (HRPT), em Altamira, sudoeste do Pará, a vaga disponível é destinada à médico do trabalho.
Em Marabá, para o Hospital Regional do Sudeste do Pará Dr. Geraldo Veloso (HRSP), as vagas são destinadas à enfermeiro, técnico de enfermagem, escriturário hospitalar e analista de laboratório.
Para se candidatar ao cargo de enfermeiro, é necessário ter ensino superior completo, cadastro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) e experiência na função. Para as vagas de técnico em enfermagem, o candidato precisa ter o ensino médio completo, curso técnico de enfermagem e registro no conselho de classe ativo.
Para a vaga de médico do trabalho é desejável pós-graduação, experiência na área e registro de classe ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). As vagas de auxiliar de farmácia, escriturário hospitalar e analista de laboratório podem ser preenchidas por candidatos que tem ensino médio completo, noções de informática e é desejável experiência na área.
Os interessados nas vagas devem acessar o menu ‘Trabalhe Conosco’, no site da Pró-Saúde e em seguida, acessar a opção ‘Conheça nossas oportunidades’, clicar na vaga desejada e realizar a inscrição. Para concluir o processo, é necessário realizar o cadastro no portal.
Fonte: G1 PA

POLÍCIA CIVIL APREENDE CAMINHÃO EM ALTAMIRA, NO PARÁ, COM 63.500 MAÇOS DE CIGARRO CONTRABANDEADOS

A Polícia Civil prendeu em Altamira, sudeste do Pará, nesta sexta (13) o motorista de um caminhão carregado com 127 caixas de cigarros contrabandeados. Foram 63.500 maços apreendidos, carga avaliada em R$200 mil. Um homem foi preso.
Segundo a Polícia, a abordagem ocorreu após o recebimento de informações do veículo que tinha registro de roubo. O produto encontrado seria revendido em Altamira e cidades vizinhas, de acordo com as investigações.
O caminhão foi encontrado pela Polícia em uma oficina na rodovia Transamazônica, em perímetro urbano de Altamira. Em depoimento, o motorista disse que o veículo foi deixado há alguns por terceira pessoa, para que fosse realizado serviço de solda.
O dono do caminhão foi identificado e o proprietário da oficina foi autuado em flagrante pelo crime de contrabando e receptação. Um inquérito policial vai apurar a participação de mais envolvidos no crime. o caso foi registrado pela Superintendência Regional do Xingu.
Fonte:  G1 PA

URUARÁ: MULHER DE 20 ANOS É ENCONTRADA MORTA A TIROS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO


A equipe de plantão da Polícia Civil (IPC Eládio, IPC Tadeu e Escrivão Ad hoc Idielson) esteve na manhã desta segunda-feira, 16 de março, na estrada do Chapadão, travessão km 180 norte, zona rural de Uruará, a cerca de 5km do centro urbano, onde foi encontrado o corpo de uma mulher já identificada como sendo de Jessica Pereira Cardoso, vulgo Ratinha, 20 anos, vítima de disparo de arma de fogo que atingiu a nuca. 
Segundo informações, a vítima sempre era vista pedindo nas ruas da cidade e seria uma viciada em entorpecentes. 
O corpo foi removido para o necrotério municipal e segundo a polícia informou, por falta de comparecimento de familiares para fazer o reconhecimento o corpo será encaminhado para o IML em Altamira.
A Polícia pede caso haja algum familiar da mesma na região que compareça a Delegacia de Polícia em Uruará.
A autoria e motivação do crime são ignoradas.
O caso está sendo investigado.

Fonte: Gazeta Uruará