A portaria n° 164/2020, divulgada no
último dia (10), no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria de Administração
Penitenciária (Seap), regulamenta o acesso de advogados para realização de
entrevista pessoal e reservada nas unidades prisionais do Pará. Na prática, o
documento, estabelece o agendamento eletrônico – um formato já utilizado no
Estado desde setembro do ano passado – de acordo com determinação da Justiça
orientada pela resolução n° 7, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária (CNPCP).
O sistema de agendamento de visitas surgiu no Brasil como
solução para a longa espera que advogados e internos enfrentavam para manter
contato, além de otimizar o trabalho dos agentes penitenciários. O Pará segue
um modelo nacional implantado no Distrito Federal.
“Nós estudamos muito para saber qual
o sistema de agendamento eletrônico que nós usaríamos no Estado e o modelo que
adotamos foi o implantado pela OAB do Distrito Federal, conhecido como ´Planner
OAB´, que já é utilizado há vários anos” – Jarbas Vasconcelos, secretário de
Administração Penitenciária do Pará.
Atualmente, há 1.227 advogados cadastrados nesse sistema, no
Estado.
Jarbas garante que o agendamento eletrônico é eficiente. “O
advogado registra o dia e a hora em que ele quer falar com seu cliente. Quando
ele chega na unidade, seu cliente já está esperando. O advogado fica registrado
no sistema e isso é uma proteção para esse profissional”, ressaltou o titular
da Seap.
O advogado criminalista Rodrigo Godinho avalia de forma positiva
a implantação do agendamento, um pleito que, segundo ele, era reivindicado
desde 2013 pelos profissionais da área à Ordem dos Advogados do Brasil
(AOB/PA). “A questão do agendamento para o advogado faz com que ele possa ter
uma organização maior, perca menos tempo. O sistema penal já vai estar
preparado para retirar o presos naquele horário, então isso é muito benéfico
pra todos nós”, comentou Godinho.
Outro ponto da portaria trata sobre procedimentos rotineiros de
revistas que os advogados devem ser submetidos nas casas penais. “De acordo com
a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP),
a revista que nós fazemos é a de pertences que é feita com qualquer autoridade,
em mim, nos diretores da Seap, nos juízes, promotores de Justiça, delegados,
etc. Se aplica à todas as autoridades, inclusive aos advogados. Não é uma
revista invasiva, é protocolar”, reforçou o secretário Jarbas Vasconcelos.
Para o advogado criminalista Clodomir Araújo Jr., a portaria
veio estabelecer algumas regras, disciplinar algumas questões que, na prática,
já vinham sendo aplicadas no sistema penal. De acordo com ele, a atual gestão
está passando por um processo de “mudança de paradigma” em relação à
organização.
“Há sim uma melhora de tratativa em relação ao que antes
acontecia. O que é preciso frisar é que há mais organização. Eu analisei a
portaria e posso dizer que em nenhum momento autoriza ou determina qualquer
tipo de revista vexatória, seja em um advogado ou em qualquer outra autoridade”
– Clodomir Araújo Jr., advogado criminalista.
Já o criminalista Rodrigo Godinho analisa que a vistoria
protocolar é um importante mecanismo que garante segurança para todos. “Como
está na portaria, entendo que a revista está sendo feita a todas as
autoridades, nada viola a prerrogativa dos advogados até porque nós temos que
nos submeter a algumas regras de determinadas instituições e, por uma questão
de segurança nossa e das pessoas que ali trabalham, temos também que nos
submeter a essas revistas”, afirmou o advogado.
A portaria também ampliou das 16h para às 18h os horários para
atendimentos, estudos e refeições nas unidades prisionais. Essa ampliação é a
única novidade dentro do escopo das regras que já estavam sendo adotadas.
“Em relação ao horário estendido isso beneficiou muito e faz com
que o advogado, dentro de seu dia, flexibilize ainda mais a possibilidade de
falar com seus clientes que estejam em casas penais diversas e não em um só
complexo. Isso melhora muito pro advogado, não restringindo o horário dele até
às 16h, visto que o expediente forense vai até às 14h” – Rodrigo Godinho,
criminalista.
O secretário de Estado de Administração Penitenciária do Pará,
Jarbas Vasconcelos, considera a implementação da portaria como um importante
avanço no sistema prisional do Estado. “Traduz na verdade não um retrocesso,
mas um avanço, uma conquista para o preso e para os profissionais,
especialmente os advogados que os atendem, ampliando o horário de atendimento”,
frisou.
Fonte: Agência Pará
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