O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou
a ordem de habeas corpus impetrada por um réu com a finalidade de pedir a
revogação da sua prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Pará. A
decisão foi tomada diante da existência da prova do crime e de indícios
suficientes de autoria do cometimento de fraudes envolvendo o pagamento de
benefícios relativos ao programa Bolsa Família, informou o tribunal. A decisão
acata pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No Pará, a decretação da prisão do acusado foi
fundamentada com base nos indícios (interceptação telefônica) de que o acusado
estava envolvido com outras pessoas para fraudar programas de assistência
social da administração pública.
Ao justificar seu pedido de habeas corpus, o
acusado alegou que possui atividade lícita e mora em residência de sua
propriedade.
A relatora do processo, desembargadora federal Mônica
Sifuentes, ao analisar o pedido do réu, destacou que “não merece qualquer
reparo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado por constatar a
permanência dos motivos justificadores da segregação cautelar diante da
gravidade concreta do crime imputado ao paciente”.
Segundo a desembargadora, as investigações
apontaram que o acusado é o grande articulador de uma quadrilha que vem
fraudando pagamentos do programa Bolsa Família e, com isso, a prisão preventiva
do réu busca garantir a ordem pública e evitar a reiteração delituosa.
“Eventuais condições pessoais favoráveis do
acusado, por si sós, não autorizam o deferimento de liberdade provisória quando
evidenciadas circunstâncias autorizadoras da prisão preventiva”, concluiu a
relatora.
Fonte:
DOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário