Brasil Novo Notícias: PREFEITURA DE BRASIL NOVO ADOTA NOVO SISTEMA PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

sexta-feira, 31 de julho de 2020

PREFEITURA DE BRASIL NOVO ADOTA NOVO SISTEMA PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS

Foto: Reprodução 
O empreendedor individual ou empresário que precisem emitir Notas Fiscais Eletrônicas pelo Site do e-nota Brasil Novo, não está conseguindo, o motivo é que o endereço anterior foi cancelado e agora os usuários do sistema precisam realizar um novo cadastro em outra plataforma no endereço eletrônico - Https://sefin.brasilnovo.pa.gov.br/nfse.
O deferimento do cadastro só é validado após a apresentação, no Setor Tributário, dos seguintes documentos:

a) Original e cópia do protocolo de solicitação de credenciamento emitido por meio do Portal da NFS-e;
b) Original e cópia do CPF, do Documento de Identificação do representante legal, dos atos constitutivos da pessoa jurídica e suas alterações;
c) Original e cópia autêntica da procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via original do CPF e de documento de identificação do outorgado;
d) Original e cópia do contrato social e última alteração;
e) Original e cópia do comprovante de endereço atual;
f) Comprovante de Inscrição do CNPJ disponível no site da Receita Federal do Brasil;
g) Consulta de Optantes do Simples Nacional, às empresas enquadradas neste regime de tributação disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
h) Certificado e Comprovação de Regularidade Fiscal do MEI, aos optantes deste regime de tributação, disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/;
i) Regularidade do Alvará de funcionamento, incluindo o ano corrente, ISS, IPTU;
j) Ficha de Inscrição Cadastral - FIC (Estadual);
k) Blocos de notas fiscais convencionais decorrentes de AIDF anterior.
l) BOMBEIROS (HABITE-SE);
m) ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
n) L.O. (LICENÇA DE OPERAÇÃO); o)
L.I. (LICENÇA DE INSTALAÇÃO);
Somente após realizado e deferido o cadastro é que o empreendedor poderá emitir suas novas notas fiscais.
Um detalhe importante é que a empresa ou empreendedor não poderá ter nenhuma pendência fiscal relacionadas aos tributos municipais, caso tenha não conseguirá emitir notas antes da quitação dos débitos fiscais.

Por: Valdemidio Silva

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