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O empreendedor individual ou empresário que precisem emitir Notas Fiscais Eletrônicas
pelo Site do e-nota Brasil Novo, não está conseguindo, o motivo é que o
endereço anterior foi cancelado e agora os usuários do sistema precisam
realizar um novo cadastro em outra plataforma no endereço eletrônico - Https://sefin.brasilnovo.pa.gov.br/nfse.
O
deferimento do cadastro só é validado após a apresentação, no Setor Tributário,
dos seguintes documentos:
a) Original e cópia do protocolo de
solicitação de credenciamento emitido por meio do Portal da NFS-e;
b) Original e cópia do CPF, do Documento
de Identificação do representante legal, dos atos constitutivos da pessoa
jurídica e suas alterações;
c) Original e cópia autêntica da
procuração pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada da via
original do CPF e de documento de identificação do outorgado;
d) Original e cópia do contrato social e
última alteração;
e) Original e cópia do comprovante de
endereço atual;
f) Comprovante de Inscrição do CNPJ
disponível no site da Receita Federal do Brasil;
g) Consulta de Optantes do Simples
Nacional, às empresas enquadradas neste regime de tributação disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/;
h) Certificado e Comprovação de
Regularidade Fiscal do MEI, aos optantes deste regime de tributação, disponível
em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/;
i) Regularidade do Alvará de
funcionamento, incluindo o ano corrente, ISS, IPTU;
j) Ficha de Inscrição Cadastral - FIC
(Estadual);
k) Blocos de notas fiscais convencionais
decorrentes de AIDF anterior.
l) BOMBEIROS (HABITE-SE);
m) ALVARÁ VIGILÂNCIA SANITÁRIA;
n) L.O. (LICENÇA DE OPERAÇÃO); o)
L.I. (LICENÇA DE INSTALAÇÃO);
Somente
após realizado e deferido o cadastro é que o empreendedor poderá emitir suas
novas notas fiscais.
Um
detalhe importante é que a empresa ou empreendedor não poderá ter nenhuma
pendência fiscal relacionadas aos tributos municipais, caso tenha não
conseguirá emitir notas antes da quitação dos débitos fiscais.
Por:
Valdemidio Silva
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