O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1)
determinou a suspensão imediata dos efeitos da Instrução Normativa (IN) Nº
09 da Fundação Nacional do Índio (Funai) nos municípios sob jurisdição
da Subseção Judiciária de Marabá, atendendo solicitação do Ministério
Público Federal.
O
MPF entende que a medida é inconstitucional, inconvencional e ilegal
e poderia acirrar conflitos fundiários e a grilagem de terras em todo
o país.
A
IN 09 foi expedida em abril de 2020 e permite que estados interfiram
em processos demarcatórios em curso para autorizar a
regularização fundiária, ou seja, a medida desprotege juridicamente
terras indígenas que ainda estão em processo de homologação.
“O regulamento
combatido pode, sim, gerar situações de penosa insegurança jurídica para
índios e não índios e ainda acarretar responsabilização da administração
por omissão”, proferiu o desembargador João Batista Moreira.
Com
a decisão, em pedido de tutela de urgência, a Funai e o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ficam obrigados a incluir no
Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no Sistema de Cadastramento Ambiental
Rural (Sicar) e na “Declaração de Reconhecimento de Limites”, sob pena de
multa entre R$ 100 mil e R$ 500 mil reais, além das
terras homologadas, áreas formalmente reivindicadas por grupos indígenas,
áreas em estudo de identificação e delimitação, terras indígenas
delimitadas, declaradas e com portarias de restrição de uso para
localização e proteção de índios isolados.
Em
primeira instância a justiça federal havia negado o pedido de tutela de
urgência inicial e não suspendeu a instrução normativa, por considerar não
estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de
dano ou risco ao resultado do processo.
IN afetaria duas terras indígenas em Marabá
O
procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira explica
que a instrução normativa, que deveria proteger os interesses dos
povos indígenas, acaba por violá-los, “uma vez que possibilita que
imóveis particulares possuam precedência sobre as terras indígenas em
processo de demarcação e permite que Terras Indígenas sejam retiradas
indevidamente e ocultadas do sistema de gestão fundiária”.
Para
o MPF a norma é inconstitucional, ilegal e contraria a Convenção Nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração das Nações
Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a posição do Supremo
Tribunal Federal (STF). “Acaba por violar os direitos originários dos
povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas
por eles, bem como o caráter declaratório da demarcação, assim reconhecido
pelo STF”, reforçou Adriano Augusto Lanna de Oliveira.
Também
afetaria, além das populações indígenas, os particulares de boa-fé que
adquiram terrenos nas áreas
em processo de demarcação, gerando falsa expectativa sobre a propriedade,
como alertou o procurador regional da República Francisco Guilherme
Vollstedt Bastos.
Um
levantamento feito Câmara de Populações Indígenas e
Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF) aferiu que há quase 10 mil
propriedades sobrepostas a terras indígenas que estão em diferentes fases
de regularização ou em áreas com restrição de uso. Na região de Marabá,
ao menos duas terras indígenas seriam negativamente impactadas pela
Instrução Normativa e ocultadas do Sigef e do Sicar: a TI Tuwa
Apekuokawera e a Aldeia Ororobá.
Fonte: MPF
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