Foto: Wagner Santana/Diário do Pará |
“Lamentavelmente,
temos assistido ainda um número importante de pessoas que moram no Pará que não
se vacinaram ou aqueles que não cumpriram o ciclo de vacinação e, por esta
razão, para evitar que venhamos a assistir às cenas lamentáveis de perda de vidas,
de sofrimento das famílias paraenses, se fazem necessárias iniciativas do
governo mas, acima de tudo, a conscientização de cada cidadão e cidadã em se
proteger e proteger aquele que ama. Estamos tomando algumas medidas importantes
para reforçar as iniciativas e ações em favor da imunização”, disse o chefe do
Executivo Estadual.
Desta
forma, de acordo ainda com o governador, o sistema de bandeiras deixa de
existir, assim como as taxas de ocupação em estabelecimentos, que ficam
autorizados a permitir o acesso em 100% da sua capacidade, desde que,
paralelamente, seja exigida a comprovação da vacinação com duas doses dos
imunizantes disponíveis no sistema de saúde, sob pena de sanções que variam
entre multas simples e até fechamento de estabelecimentos.
“Este
não é mais o momento para se tratar de restrição. Agora, nós viramos a página
das restrições e passamos a criar os mecanismos de políticas públicas de
incentivo, para que as pessoas se vacinem. Não é intenção do governo do Estado
restringir a circulação. Agora, é hora de prestigiar quem se vacinou e, a
estes, dar tranquilidade para que possam exercer plenamente a sua vida. Ao
tempo em que, chamamos a atenção daqueles que, por qualquer razão, ainda não se
vacinaram e, consequentemente, trazem risco”, disse Helder Barbalho.
Neste
sentido, o passaporte vacinal passará a ser obrigatório em: shows, casas
noturnas e boates; cinemas, teatros, clubes, bares e afins; academia de
ginástica; cultos religiosos; todos os equipamentos turísticos do Estado;
eventos esportivos, amadores e profissionais; assim como em reuniões, eventos e
festas, realizadas em espaços públicos ou privados. A presença de pessoas não
vacinadas só poderá ser possível desde que seja comprovado, por atestado
médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas
dispensadas.
“Estamos
encerrando a fase de limitações de pessoas em estabelecimentos, limitações de
horários, venda de bebidas alcóolicas, tudo está permitido. Passamos a ter
apenas uma condicionante para que as pessoas frequentem estes locais, que é a
vacinação. Estes locais vão passar a ter que cobrar na sua entrada o
comprovante da vacinação em duas doses, para que possam frequentar. Lembrando
que não haverá qualquer tipo de limitação de quantidade de pessoas, mas essas pessoas
precisam estar vacinadas. As pessoas que não se vacinaram por recomendação
médica, e que portam o laudo médico justificando a impossibilidade de se
vacinar, poderão ter acesso somente se realizarem um teste negativo de RT-PCR.
Na prática, a pessoa vai ter que fazer PCR de dois em dois dias”, explicou
Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
Além
disso, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas
os municípios que tiverem cobertura vacinal completa (pelo menos duas doses)
igual ou superior a 70% da população com idade a partir de 12 anos.
“Dentro
da nossa autorização pra qualquer evento festivo, um show, qualquer evento pela
DPA, a Divisão de Polícia Administrativa, nós já estamos tomando o cuidado de
na autorização observar de que todos os protocolos dos decretos estaduais e dos
decretos municipais daquela localidade onde funciona o estabelecimento deverão
ser observados. Em virtude disso, a partir de então, os órgãos de segurança
pública do Estado em parceria com os municípios, com as guardas municipais e
órgãos de trânsito, passarão a fiscalizar se de fato os estabelecimentos estão
exigindo do usuário a comprovação da vacinação. Lembrando que ainda está em
vigor, e não é esse o objetivo, a possibilidade de em caso de descumprimento,
de aplicação de multa da pessoa física ou jurídica, de advertência e até
suspensão do estabelecimento. O objetivo é que todo mundo possa cumprir com a
sua obrigação”, complementou o secretário estadual de Segurança Pública e
Defesa Social (Segup), Uálame Machado.
Quadro
de vacinação – De acordo com o balanço da Secretaria de Saúde (Sespa),
apresentado durante o comunicado, 5.381.337 paraenses receberam a primeira dose
dos imunizantes; 3.519.634 pessoas estão imunizadas com as duas doses; e
312.680 receberam a terceira dose (de reforço) no Pará.
“Temos
um importante número de mais de 1 milhão de pessoas que tomaram a primeira
dose, mas que não voltaram para tomar a segunda dose. E é fundamental que você,
que tomou a primeira dose possa ir à unidade de saúde, ir aos postos de saúde
para tomar a segunda dose e, com isto, ampliar a sua imunização e, logo em
seguida, garantir a terceira dose, a dose de reforço. Todos os 144 municípios
do Estado estão com vacinas disponíveis nas estratégias municipais de
imunização”, disse o governador do Pará.
Entre
as regiões com pior cobertura vacinal, ou seja, com maior índice de pessoas que
não se vacinaram, estão: a de Carajás (59%); do Tapajós (56%); do Xingu (53%);
dos Caetés (46%); do Araguaia (44%); e do Baixo Amazonas (36%).
Agentes públicos – Durante o pronunciamento, o
governador informou que assinou a Lei Estadual 9.369/2021, que institui aos
agentes públicos do Poder Executivo Estadual a obrigatoriedade da entrega do
comprovante de vacinação contra o Coronavírus, com o objetivo de assegurar o
retorno seguro dos serviços prestados pelo poder público. A comprovação deverá
ser feita aos gestores dos órgãos ou entidades, mediante a apresentação do
cartão de vacinação, através também de certificado digital emitido pelo
Ministério da Saúde ou pela Sespa.
“Portanto,
todos os servidores públicos do Estado estão obrigados a se vacinar e obrigados
a comprovar com a sua carteira de vacinação, para que continuem com a sua
atividade funcional. Esta lei estará entrando em vigor na próxima segunda-feira
(06). Este é um ato para que os servidores públicos do Estado, primeiro,
estejam protegidos, segundo, sirvam de exemplo. Para servir à sociedade
paraense devem estar plenamente imunizados, trazendo a devida proteção para si
e para o usuário do sistema público”, complementou Helder Barbalho.
A
legislação prevê a possibilidade de abertura de Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) contra o servidor que não fizer a comprovação ou não se
vacinar.
Fonte:
DOL
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