Com a fragmentação da Lei n° 14.229/2021, os condutores devem ter atenção com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entrarão em vigor no ano que vem
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Já a multa Não Indicação de
Condutor (NIC), conhecida como causador de prejuízos às Pessoas Jurídicas que
têm veículos registrados, foi reformulada com a modificação do parágrafo 8º, do
art. 257 do CTB. Anteriormente, a regra previa a multiplicação do valor da
multa pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo da
PJ, sem que fosse feita a indicação de condutor infrator. Vale ressaltar que a
responsabilização do condutor pessoa física é obrigatória para PJ. Sendo assim,
a multa NIC, que assume como valor base o da multa pela infração registrada,
poderia ser multiplicada por 10, 20, 30 vezes, conforme situação do veículo e
administração das infrações.
De todas as mudanças trazidas
pela Lei nº 14.229/2021, a que concede efeito suspensivo às penalidades durante
o recurso é a que vai facilitar a vida dos motoristas que estejam com prazo
aberto ou aguardando o julgamento de seus recursos de trânsito em 1ª e em 2ª
instância. A partir do mês de abril de 2022, a penalidade decorrente daquele
processo não o poderá prejudicar. A exemplo, o pagamento da multa não poderá
ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos - tais como licenciamento,
renovação da carteira, transferência de propriedade do veículo. E, ainda,
processos de suspensão não poderão motivar bloqueios da CNH antes do julgamento
administrativo final, em 2ª instância.
O diretor técnico-operacional
do Detran, Bento Gouvea, explica as principais modificações ocorridas no CTB e
de que forma afetará a vida dos condutores paraenses.
“A nova lei vai passar a
vigorar a partir de abril de 2022. Ela vai nos ajudar, de fato, a fazermos um
trânsito mais seguro. É importante ressaltar que o Detran já está se adaptando
para essas mudanças que ocorrerão em abril de 2022. Adquirimos balanças que
fiscalizam o excesso de peso. As balanças já estão sendo utilizadas e os
técnicos treinados para que a gente possa realizar a fiscalização conforme a
legislação passe a vigorar”.
Por:
Cristiani Sousa
Fonte:
Agência Pará de Notícias
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