Além da cerveja, também foram apreendidos 50 fardos de açúcar sem documentação fiscal. A carga valia 145 mil Reais.
Ao ser questionado sobre a
documentação do veículo e da carga, o condutor afirmou que a mercadoria que
estava descarregando não possuía nota fiscal e apresentou à equipe somente os
seus documentos pessoas e do veículo. Afirmou também que transporta mercadorias
constantemente para a cidade de Anapu (PA) e que já havia realizado outras
entregas de cerveja sem nota fiscal para a mesma empresa.
Durante a abordagem, se
apresentou à equipe, uma mulher como sendo proprietária da empresa onde a carga
sem nota fiscal estava sendo descarregada. Indagada sobre o fato de estar
recebendo mercadorias sem nota fiscal, ela informou que não tinha a intenção de
receber os produtos sem documentação e que não sabia da falta das notas fiscais.
Informações que divergiam das prestadas pelo condutor do veículo.
Diante dos fatos, foi
realizado o flagrante, em tese, de crime previsto no Art. 2º da Lei
8.8137/1990, com pena podendo chegar a 2 (dois) anos de detenção e pagamento de
multa. Na ocasião, o condutor do veículo e a proprietária da empresa que
estaria recebendo o carregamento, assinaram um Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO).
Após a realização dos
procedimentos cabíveis no local, o remetente da mercadoria regularizou a
situação da carga, emitindo as notas fiscais, posteriormente apresentadas pelo
condutor à PRF. Diante disso, o veículo e a carga foram liberados e a
ocorrência foi encaminhada a Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (SEFA)
para as demais providências. A equipe constatou após checagem na documentação
emitida, que a carga possuía o valor de R$145.164,50 (cento e quarenta e cinco
mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Fonte: PRF
Nenhum comentário:
Postar um comentário