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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

MAIORIA DO STF VOTA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL

Decisão anula PL que limitava demarcação de terras indígenas

 FOTO: ARQUIVO/ANTÔNIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, a Corte tem placar de 6 votos a 0 contra a restrição às demarcações. Faltam quatro votos. A votação virtual fica aberta até quinta-feira (18).

Dois anos após o STF declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o Supremo considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, a tese também foi barrada pelo presidente Lula, que vetou parte de uma lei na qual o Congresso havia validado a regra. Mas, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa maneira, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. O que foi rejeitado pela maioria dos ministros do STF, nesta quarta-feira, no julgamento de ações protocoladas pelos partidos PL, PP e Republicanos. As legendas pretendiam manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada uma proposta de Emenda à Constituição que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Por: Roberta Lopes/Rádio Nacional

Fonte: Radioagência Nacional Com informações da Agência Brasil

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