Na
decisão, o juiz de Direito Rodrigo Tavares, titular da Vara Única do município,
determinou a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 009/2025,
que havia declarado a cassação do mandato do parlamentar. Com isso, a Câmara
Municipal de Vitória do Xingu deverá proceder à recondução de Edicarlos Uchoa,
restituindo-lhe todas as prerrogativas e condições inerentes ao pleno exercício
do mandato.
A
decisão judicial está fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil
(CPC), que trata da concessão de tutela de urgência quando há elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo.
Edicarlos
teve o mandato cassado no último dia 19 de novembro, por decisão da Câmara
Municipal, sob a alegação de quebra de decoro parlamentar. A principal
motivação para a cassação foi a acusação de uma suposta tentativa de homicídio
ocorrida em abril de 2021, também em Vitória do Xingu.
Entretanto,
o vereador foi absolvido pela Justiça no dia 4 de dezembro deste ano, fato que
foi considerado pelo magistrado ao conceder a liminar que suspende a cassação.
Com
a decisão, Edicarlos Uchoa deverá ser reconduzido de forma imediata ao cargo de
vereador. A Câmara Municipal de Vitória do Xingu tem o prazo de até 30 dias
para apresentar recurso contra a decisão judicial.
As informações são do portal A Voz do Xingu.

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