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terça-feira, 16 de dezembro de 2025

MENDES E DINO VOTAM PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL

Segundo relator, legislativo não pode reduzir direitos dos indígenas

Foto: FELLIPE SAMPAIO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

Mendes é relator do processo, que entrou em plenário virtual nesta segunda-feira (15).

Para Gilmar Mendes, o legislativo não pode reduzir os direitos protegidos dos povos indígenas na Carta Magna.

O magistrado também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de dez anos.

O ministro Flavio Dino acompanhou o relator e também votou pela inconstitucionalidade. Dino afirmou que as demarcações independem da existência de um marco temporal.

Os outros oito ministros do STF podem votar até esta quinta-feira, dia 18.

Em 2023, o Supremo declarou a proposta de marco temporal como inconstitucional. Mas um projeto de lei aprovado pelo Congresso tentou restringir esse direito dos indígenas, limitando a possibilidade de demarcação para terras que estavam em posse desses povos até 5 de outubro de 1988.

Em outra ofensiva do Congresso, o Senado aprovou, na semana passada, uma emenda constitucional para inserir o marco temporal na Carta Magna do país, em mais um embate com o STF. A proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

Por: Gésio Passos/Rádio Nacional

Fone: Radioagência Nacional

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