O crime
está previsto no artigo 1º da Lei 8.137/90 e possui pena de reclusão de dois a
cinco anos
Crédito: Ascom/PRF |
Foram encontrados 18 brincos infantis, 12 anéis,
duas alianças de compromisso, cinco correntes femininas e dois correntes
masculinas, um escapulário de aço masculino e um escapulário de aço feminino,
três argolas adultas, duas pulseiras infantis, três pulseiras adultas femininas
e duas tornozeleiras.
O condutor do veículo informou não possuir qualquer
nota fiscal do material e que fazia a comercialização das semi joias em
municípios paraenses como Guarantã do Norte/MT, Altamira/PA, Novo
Progresso/PA, Novo Monte Verde/MT, Vitória do Xingú/PA, Porto de Mós/PA.
Afirmou ainda que as semi-joias tinham como origem uma empresa localizada
em Juazeiro do Norte no Ceará.
Ainda no interior do veículo, os policiais
encontram uma mochila preta com diversas notas promissórias no valor de R$
2.360,00, assinadas pelos clientes em papel personalizado com a marca de
uma empresa. As mercadorias apreendias somam R$ 1.125.720,00 (um milhão, cento
e vinte cinco mil, setecentos e vinte reais), considerando o valor de R$
2.360,00 por carteira.
Fonte: Ascom/PRF
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