A FORÇA POLICIA PODERÁ SER SOLICITADA EM CASO DE RESISTÊNCIA À DECISÃO
A justiça julgou
procedente a ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta
pelo poder executivo municipal pedindo a saída de cerca de 80 (oitenta)
famílias que ocupam, desde a última quinta-feira, uma área entre os bairros
Cidade Nova e Vitória Régia próximo ao Parque de Exposições Orestes Belique no município
de Brasil Novo no sudoeste do Pará.
Na decisão o Juiz de Direito,
Dr. Álvaro José da Silva Sousa, entendeu como suficiente para a decisão a
alegação apresentada pela Prefeitura Municipal, por meio de sua procuradoria,
de que a área ocupada é objeto de projeto junto ao Ministério das Cidades no
programa Minha Casa Minha Vida destinado a famílias de baixa renda e que a
ocupação, da forma como se deu, é irregular e vai em desencontro com a lei que
desaprova ocupações clandestinas. Na decisão, o Juiz também fixou uma multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento da
liminar, limitada inicialmente em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para caso de
nova invasão, a ser praticada pelo(s) requerido(s), sem prejuízo de eventuais
responsabilidades criminais a serem apuradas em procedimento próprio.
A decisão também autoriza o
auxílio de força policial, caso haja resistência por parte das famílias que
ocupam a área.
VEJA A DECISÃO CLICANDO EM "MAIS INFORMAÇÕES"
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Por: Valdemídio Silva
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