Os partidos políticos do país poderão escolher
seus candidatos para a eleição de 2020 de forma virtual. A decisão do
plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tomada nesta quinta-feira (4) de
forma unânime, estabelece ainda que as convenções deverão ocorrer entre o
dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O
posicionamento foi definido em resposta à consulta do deputado federal Hiram
Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia da covid-19.
O
isolamento social põe em risco a realização das eleições municipais de 2020, na
qual os eleitores terão de escolher prefeitos e vereadores.
O
relator do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as
convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº
9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e
a democracia interna das legendas.
Para
o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade
enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia
inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e
transparentes.
Fonte:
R7.com
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