A partir
desta quinta-feira (25), entra em vigor a lei estadual que inclui Pessoas com
Deficiência (PcDs) no grupo prioritário de atendimentos, em razão da pandemia
do novo coronavírus. A lei nº. 9.085/2020, de autoria do Poder Legislativo,
cumpre o que determina a Lei Brasileira 13.146/2015, também chamada de Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
No Pará, em
torno de 23% da população têm algum tipo de deficiência, segundo dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São cerca de 1, 8
milhão de pessoas que neste momento de pandemia se veem mais vulneráveis à
contaminação pelo novo coronavírus. Além disso, precisam de atenção e
tecnologia adequadas para se readaptar à rotina de educação e profissional, por
exemplo.
De acordo
com o Estatuto, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento
prioritário, dentre as demais circunstâncias, com a finalidade de proteção e
socorro em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Além
disso, a lei também determina que os direitos previstos a PCDs são extensivos
ao acompanhante ou ao seu atendente pessoal.
Fonte: G1 Pará
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