Estado e Município têm 48h para se manifestar, de forma
fundamentada, acerca do acatamento (parcial ou integral)
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Estado e Município têm 48h para se manifestar, de forma
fundamentada, acerca do acatamento (parcial ou integral) ou não da
Recomendação, expedida na quarta-feira (03). Segundo informações divulgadas
pelo MP, caso seja acatado, eles devem indicar o cronograma que observe a
urgência que o caso requer, para a implementação integral das medidas. Ainda
conforme o documento, após o lockdown, devem providenciar a adoção de
estratégias adequadas para continuidade da campanha de vacinação contra a
covid-19.
O MP observa que, embora a Recomendação não possua
caráter vinculativo e obrigatório, é meio extrajudicial voluntário e amigável
de prevenção de ações judiciais. Também "constitui-se em elemento
probatório em ações judiciais, registrando-se ainda que a manutenção de ação ou
omissão em desconformidade com a presente Recomendação poderá implicar o manejo
de todas as medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil,
criminal e administrativa".
A recomendação foi expedida
por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e
dos Direitos Humanos, com atribuição para atuar na defesa do direito
fundamental à saúde, e do “Grupo de Trabalho Estratégico covid-19”.
“É necessário reduzir a velocidade de contágio e aliviar
a pressão sobre os serviços de saúde, a fim de que o sistema de saúde possa
atender a todos os que precisarem”, enfatizam as promotoras de Justiça que
assinam o documento: Fabia de Melo-Fournier (3ª PJDCFDH), Ioná Silva de Sousa
Nunes (GTE Covid-19), Adriana de Lourdes Simões Colares (coordenadora GTE
Covid-19) e Juliana Nunes Felix (GTE Covid-19).
Elas destacam o boletim da Secretaria Municipal de Saúde
(Sesma), que mostra a taxa de ocupação de leitos de UTI, em Belém, alcançando
66,6%, no dia 2 de março de 2021, enquanto de leitos clínicos chegava a 94%.
O
MPPA afirma que a rede de saúde pública está na iminência de entrar em colapso.
“Os dados indicam que a taxa de reprodução (TR) da covid-19 na Região
Metropolitana I se encontra em 1,03, no período de 24 de fevereiro a 2 de março
de 2021, o que implica aceleração do contágio”.
Fonte: O Liberal
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