Devido à pandemia de Covid-19, TREs adotaram procedimentos
especiais para o alistamento eleitoral, que deve ser feito pelo sistema
TítuloNet
Para prevenir o contágio pela Covid-19, todo o atendimento
presencial foi suspenso na Justiça Eleitoral. É possível, contudo, realizar
alguns procedimentos via computador, tablet ou celular. Para
realizar o alistamento eleitoral, acesse o sistema TítuloNet,
selecione a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencha todos os
campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e
local de nascimento.
Além dessas informações, a ferramenta pede que sejam
anexadas pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da sua
identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um
documento oficial de identificação; as duas a seguir são da própria
documentação utilizada por você para se identificar na primeira foto; e a
quarta é de um comprovante de residência. Homens com idade entre 18 e 45 anos
também devem enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Atenção:
as imagens devem estar totalmente legíveis; caso contrário, a solicitação pode
ser negada pela Justiça Eleitoral.
O pedido de emissão do documento também pode ser
acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e
informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
e-Título
Após
o processamento dos dados, se não houver qualquer pendência, basta baixar o
aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do
documento, dispensando o título em papel.
Assista o vídeo e saiba como fazer
o título eleitoral
Penalidades
Cidadãos
com mais de 18 anos que não possuem título de eleitor estão sujeitos a diversas
restrições e impedimentos legais, como:
– Obter
passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
–
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
–
Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se
em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou
empossado;
–
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
–
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
declaração de Imposto de Renda;
–
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
BA/DM
com informações do TRE-SP
Fonte: TSE
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