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quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

MPPA EXPEDE RECOMENDAÇÃO ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL PARA GARANTIR PASSE LIVRE A IDOS

O Ministério Público do Estado do Pará, através da 3ª Promotoria de Justiça de Altamira, com atribuição na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, expediu no dia 11 deste mês, a recomendação n° 001/2025-MPPA/3ºPJ/ATM destinada as empresas de transporte rodoviário intermunicipal que operam no município.

A recomendação assinada pelo promotor de Justiça Luciano Augusto Araújo da Costa, originou-se após o recebimento de diversas denúncias a promotoria de Justiça relatando dificuldades no acesso ao passe livre por pessoas com deficiência e idosos. A medida foi formalizada após o MPPA realizar diversas diligências, incluindo reunião com representantes das empresas de ônibus, na tentativa de solucionar as irregularidades de forma consensual.

Mesmo após o diálogo institucional e a orientação prestada às empresas, novas denúncias continuaram a chegar ao órgão ministerial, bem como, diversos a usuários relataram problemas, como a recusa na emissão simultânea das passagens de ida e volta, a ausência de informações visíveis ao público sobre o direito ao passe livre e a falta de etiqueta de identificação das vagas destinadas aos beneficiários. Situações também constatadas em fiscalização do PROCON.

Diante da persistência das irregularidades e visando assegurar o cumprimento da legislação, especialmente o Decreto Estadual nº 1.935/2017, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto do Idoso, o Ministério Público recomendou que todas as empresas passem a observar integralmente as normas relativas à gratuidade no transporte intermunicipal. Entre as medidas determinadas estão: a emissão simultânea dos bilhetes de ida e volta, a reserva antecipada de assentos para os beneficiários, a capacitação de funcionários, a disponibilização clara das informações ao público e o respeito às regras de acessibilidade e prioridade.

A Recomendação também foi encaminhada à Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (ARTRAN/PA), solicitando fiscalização imediata e intensificada no terminal rodoviário do município, além da adoção das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento.

O Ministério Público destaca que a iniciativa busca garantir, de maneira efetiva, o direito fundamental de ir e vir das pessoas com deficiência e dos idosos, assegurando-lhes igualdade de acesso ao transporte intermunicipal e o pleno exercício da cidadania.

Caso as irregularidades persistam, o Ministério Público adotará as medidas judiciais necessárias para responsabilizar as empresas que desobedecerem à legislação vigente e violarem direitos assegurados por lei.
 

Texto: 3ª Promotoria de Justiça Cível, de Defesa dos Órfãos, Interditos, Incapazes, Pessoas com Deficiência e Idosos de Altamira, com edição de Patrick Dias. Ascom/MPPA.

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