O Ministério Público do Estado do Pará, através da 3ª Promotoria de Justiça de Altamira, com atribuição na defesa dos direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, expediu no dia 11 deste mês, a recomendação n° 001/2025-MPPA/3ºPJ/ATM destinada as empresas de transporte rodoviário intermunicipal que operam no município.
A
recomendação assinada pelo promotor de Justiça Luciano Augusto Araújo da Costa,
originou-se após o recebimento de diversas denúncias a promotoria de
Justiça relatando dificuldades no acesso ao passe livre por pessoas com
deficiência e idosos. A medida foi formalizada após o MPPA realizar diversas
diligências, incluindo reunião com representantes das empresas de ônibus, na
tentativa de solucionar as irregularidades de forma consensual.
Mesmo
após o diálogo institucional e a orientação prestada às empresas, novas denúncias
continuaram a chegar ao órgão ministerial, bem como, diversos a usuários
relataram problemas, como a recusa na emissão simultânea das passagens de ida e
volta, a ausência de informações visíveis ao público sobre o direito ao passe
livre e a falta de etiqueta de identificação das vagas destinadas aos
beneficiários. Situações também constatadas em fiscalização do PROCON.
Diante
da persistência das irregularidades e visando assegurar o cumprimento da
legislação, especialmente o Decreto Estadual nº 1.935/2017, o Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Estatuto do Idoso, o Ministério
Público recomendou que todas as empresas passem a observar integralmente as
normas relativas à gratuidade no transporte intermunicipal. Entre as medidas determinadas
estão: a emissão simultânea dos bilhetes de ida e volta, a reserva antecipada
de assentos para os beneficiários, a capacitação de funcionários, a
disponibilização clara das informações ao público e o respeito às regras de
acessibilidade e prioridade.
A
Recomendação também foi encaminhada à Agência de Regulação e Controle dos
Serviços Públicos do Estado do Pará (ARTRAN/PA), solicitando fiscalização
imediata e intensificada no terminal rodoviário do município, além da adoção
das medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento.
O
Ministério Público destaca que a iniciativa busca garantir, de maneira efetiva,
o direito fundamental de ir e vir das pessoas com deficiência e dos idosos,
assegurando-lhes igualdade de acesso ao transporte intermunicipal e o pleno
exercício da cidadania.
Texto: 3ª Promotoria de
Justiça Cível, de Defesa dos Órfãos, Interditos, Incapazes, Pessoas com
Deficiência e Idosos de Altamira, com edição de Patrick Dias. Ascom/MPPA.

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