A Prefeitura
Municipal de Altamira divulgou no final da tarde desta quarta-feira (8), um
novo decreto. Em razão da decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 1a
Região, TRF1, fica suspenso por tempo indeterminado a abertura do comércio
local, serviços e atividades não essenciais.
A
decisão NÃO se aplica às farmácias, laboratórios, clínicas,
hospitais, clínicas veterinárias e demais serviços de saúde, desde que adotas
as medidas necessárias de higiene e distanciamento recomendadas pelas
Autoridades de Saúde de Prevenção ao Contágio.
Segundo a
prefeitura, a partir de quinta-feira será realizada a fiscalização integrada
entre os órgãos municipais e de segurança pública para garantia destas
medidas.Os estabelecimentos poderão funcionar através de vendas online, serviço
delivery e atendimento em domicílio.
Os
comércios de gêneros alimentícios poderão funcionar entre as 6h e 16h. As
feiras livres funcionarão entre 6h e 12h.
Caso haja
descumprimento, os infratores responderão pelo crime previsto no Art.268 do
Código penal “infringir determinação do poder público, destinada a impedir
introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena prevista de detenção,
de um mês a um ano, e multa.
Confira o
decreto na íntegra
Por: (Mayara
Freire
Fonte:
Confirmanoticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário