O presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), João Otávio de Noronha, a pedido do governo federal, sustou os efeitos
de uma liminar que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o
recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus,
informou a assessoria da Corte nesta segunda-feira.
Para o ministro, a modificação nos critérios
para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de
solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade
do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à
população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão
pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e
laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento
do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia
nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.
A decisão do STJ cassou liminar do Tribunal
Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) que havia atendido a um pedido do
estado do Pará e tinha entendido que a exigência de regularização do CPF
extrapolava o poder de regulamentação da lei que instituiu o auxílio.
No recurso ao STJ, a União alegou que o
cumprimento da liminar do TRF1 demandaria remodelação da plataforma da Dataprev
e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de
brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo.
O governo alega ainda que a exigência do CPF
válido ajuda a evitar fraudes.
A regularização dos CPFs está sendo feita pela
Receita Federal em seu site na internet e também nos postos da Receita. A ida
de várias pessoas aos locais vinha causando filas e causando aglomerações, o
que levou o juiz de 1a instância, Ilan Presser, a alegar que a exigência
estaria confrontando medidas sanitárias impostas pela epidemia de coronavírus.
Fonte: Reuters
Nenhum comentário:
Postar um comentário