As empresas de telefonia não podem suspender ou
interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do
período de emergência de saúde relativa ao novo coronavírus. Além disso, devem
restabelecer os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem
sofrido corte por inadimplência. A decisão é válida para todo o território
nacional.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
comunicou a todas as prestadoras – concessionárias e autorizadas – de telefonia
fixa e móvel para que cumpram decisões da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
dos dias 2 e 7 deste mês, que proíbe o corte dos serviços por falta de
pagamento.
A ação foi movida pelo Instituto de Defesa do
Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e
a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp). O
pedido foi para proibir o corte de água, gás, energia elétrica e telefonia aos
consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa à
covid-19 e restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores
residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência.
No comunicado às empresas, a Anatel informa que
defendeu a improcedência do pedido formulado pelo Idecon, apontando,
especialmente, a impossibilidade de a agência proceder a suspensão do
fornecimento de serviços de telefonia aos consumidores, por essa atribuição ser
das prestadoras. A Anatel também argumentou haver diferenças regulatórias entre
os setores envolvidos, as quais impedem a aplicação de uma solução jurídica de
do setor de energia elétrica para o de telecomunicações, além dos riscos de
ocorrência de efeitos deletérios (danosos) ao setor de telecomunicações
decorrentes do acolhimento da pretensão autoral, sobretudo para os pequenos
prestadores.
Contudo, disse a Anatel, os seus argumentos
foram desconsiderados e foi aceito o pedido do Idecon. A Anatel disse ainda que
para esclarecer aspectos da decisão, a agência interpôs embargos de declaração,
dirigidos ao juízo do caso. Embora não tenha ainda julgado os embargos de
declaração, o juízo já esclareceu os principais pontos levantados pela Agência,
deu prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão e estabeleceu multa diária
de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Agência Brasil
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