O Ministério Público Federal (MPF) e
a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam ofício ao governo do Pará
nesta terça-feira (14) com recomendação para que o decreto estadual sobre
medidas de contenção da covid-19 seja mais rígido nas diretrizes sobre o
isolamento social no estado. O MPF e a DPU recomendam que o decreto seja
revisto para determinar a imediata suspensão de todas as atividades ou
funcionamento de estabelecimentos que não sejam essenciais à manutenção da vida
e da saúde, tais como a prestação de serviços e o comércio de produtos não
essenciais.
Como exemplos de serviços não essenciais ainda não suspensos,
procuradores da República e defensor público federal citam lojas de roupas ou
cosméticos, clínicas estéticas, concessionárias (com exceção de serviços de
manutenção) ou feirões de automóveis, salões de beleza, estabelecimentos de
ensino presencial público e privado, e áreas comuns de condomínios
residenciais. Também são necessárias a suspensão de obras de engenharia não
essenciais, a limitação de reuniões particulares de pessoas e a proibição de
celebrações e cultos religiosos, recomendam DPU e MPF.
Outras medidas
Para MPF e DPU, é urgente, também, que o governo estadual
estabeleça o trabalho remoto como regra na administração direta e indireta,
mantendo-se atendimento físico apenas para atividades incompatíveis com a
modalidade telepresencial. É essencial, ainda, regulamentar o funcionamento dos
serviços públicos e atividades essenciais, prescrevendo medidas de higiene,
distanciamento e lotação máxima excepcional nesses ambientes.
Qualquer nova revisão do decreto sobre as medidas de
enfrentamento do novo coronavírus deve ser submetida à prévia, expressa e
pública manifestação do Comitê Técnico Assessor previsto no Plano de
Contingência Estadual, com assinatura de todos os seus membros (sem prejuízo de
que a minoria possa ressalvar divergência), recomendam os membros do MPF e da
DPU.
Por fim, MPF e DPU recomendaram que o governo estadual facilite
o acompanhamento, por pesquisadores, acerca da aptidão das normas de quarentena
e isolamento social para controlar a curva de contágio, inclusive a partir de
informações diárias referentes às taxas de isolamento prestadas pela Secretaria
de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), observando-se também as
conclusões científicas antes de futura flexibilização dessas normas.
Pesquisa
Ao recomendar que o governo do estado facilite o acompanhamento
das normas de quarentena e isolamento por pesquisadores, o MPF e a DPU fizeram
menção especial aos pesquisadores responsáveis pela nota técnica “Covid-19: Um
novo modelo Seir [Suscetível, Exposto, Infeccioso, Recuperado] para países em
desenvolvimento – estudo de caso para a Região Metropolitana de Belém”,
elaborado por cientistas da Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade
Federal Rural da Amazônia (UFRA), Universidade de São Paulo (USP), Universidade
Federal de São Paulo (Unifesp) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(Inpe).
O estudo simula diferentes cenários de isolamento, desde o mais
restritivo até o mais permissivo, e aponta situações catastróficas caso a
redução da taxa de contaminação fique apenas em 50% da população: nesse
cenário, a região metropolitana de Belém precisaria de 8.906 leitos de Unidade
de Tratamento Intensivo (UTI) e registraria 37.594 mortes – sendo que
atualmente o Pará todo tem apenas 986 leitos de UTI, segundo o Cadastro
Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes), do Departamento de Informática
do Sistema Único de Saúde (Datasus).
“Ocorre que esse é justamente o cenário que se desenha, uma vez
que avaliações da própria Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do
Estado do Pará (Segup), com base em dados de rastreamento de telefones móveis,
revela que o índice de isolamento social no Pará tem ficado próximo ou mesmo
abaixo de 50%. Ou seja, o atual decreto está se revelando insuficiente para
garantir níveis adequados de isolamento social”, alertam DPU e MPF.
Por: Assessoria
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