Ver. Osnildo Moreira Batista – Nildo (Foto: ASCOM-CMBN) |
Uma
liminar obriga a recolocação do vereador ao cargo no poder legislativo e na
sessão da próxima sexta-feira o vereador já deverá ocupar sua cadeira
novamente.
A
decisão da liminar foi expedida na segunda feira (27), pelo Juiz de Direito
Alvaro José da Silva Sousa que Deferiu o requerimento de liminar e determinou a
IMEDIATA reintegração do Vereador ao seu cargo na Câmara de Vereadores de
Brasil Novo e determinou a suspensão do procedimento de extinção de mandato do parlamentar
até o final do julgamento Processo e estipulou multa diária no valor de
R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da decisão.
O
vereador Osnildo Moreira Batista – PSC, foi o terceiro mais bem votado na
última eleição e teve seu mandado extinto pela Câmara de vereadores sob a
acusação de ter faltado a mais de 1/3 das sessões legislativas sem dar as
devidas justificativas.
A
defesa do Vereador justifica que “a iniciativa pela via administrativa se
mostra totalmente inadequada, tendo em vista a determinação legal expressa.
Agir a contrário senso implica em afronta ao princípio da legalidade,
desrespeitando o interesse público e a própria democracia”. A defesa
alega ainda que “esses casos, a legislação impõe como alternativa a iniciativa, POR VIA
JUDICIAL, do suplente do Vereador ou do próprio Prefeito Municipal, justamente
para que seja analisada a conduta do presidente da Câmara pelo juiz
processante, cabendo-lhe, para tanto, aplicação de sanções legais”.
A Presidência
da Câmara tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão
Por:
Valdemídio Silva
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