A Justiça Federal de Brasília decidiu nesta
segunda-feira proibir que instituições financeiras distribuam lucros e
dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo
previsto em legislação, que é de 25%.
Na
mesma decisão, tomada em uma ação popular, a Justiça também obrigou os bancos a
suspender cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime
próprio pelo período de 4 meses.
“A
suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos
à aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir
que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do
SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”,
disse o juiz Renato Coelho Borelli, responsável pela decisão.
“O
que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para
ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso à médicos e
medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em
suas residências”, reforçou.
Fonte:
Reuters
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