O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília,
autorizou hoje (7) que recursos públicos destinados a partidos
políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a
decisão.
A liminar
do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do
Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem
usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas
consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o
presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.
O valor
previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é
de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de
aproximadamente R$ 70 milhões.
No ano
passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do fundo
partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para
manutenção das legendas.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em
breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe
Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar
parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será
levada para exame no tribunal “com a devida urgência”.
Fonte:
Agência Brasil
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