BLOQUEIO DO SINAFLOR/DOF
DETERMINADO PELA JUSTIÇA ATINGE SETOR FLORESTAL DE URUARÁ
Em atendimento à Decisão
Judicial proferida ao Processo judicial que tramita na 7° Vara Federal
Ambiental e Agrária da Sessão Judiciária do Amazonas, o IBAMA informou que está
impedida toda e qualquer movimentação de madeira no sistema Sinaflor/DOF em 10
municípios do Pará, entre eles o município de Uruará.
Além de Uruará o bloqueio também está determinado nos municípios paraenses de Altamira, Anapu, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Rurópolis, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio e Trairão.
Conforme decisão judicial, o bloqueio deverá ser mantido nos municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período de incidência da pandemia de Covid-19, considerando que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela proliferação iminente do novo coronavírus às populações amazônicas.
A referida Decisão Judicial fora recepcionada pela Procuradoria Federal Especializada do Ibama na manhã do dia 22 de maio de 2020 sendo de prontidão cientificadas as áreas técnicas e administrativas do órgão para efetiva execução.
Em decorrência dos fatos a Advocacia Geral da União avalia protocolar requerimento nas instâncias judiciárias para suspensão dos efeitos que afetam diretamente as atividades legalizadas do setor produtivo madeireiro, em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/1081, e demais instrumentos legais que priorizam o uso sustentável da biodiversidade e sua proteção.
Além de Uruará o bloqueio também está determinado nos municípios paraenses de Altamira, Anapu, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Rurópolis, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio e Trairão.
Conforme decisão judicial, o bloqueio deverá ser mantido nos municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período de incidência da pandemia de Covid-19, considerando que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela proliferação iminente do novo coronavírus às populações amazônicas.
A referida Decisão Judicial fora recepcionada pela Procuradoria Federal Especializada do Ibama na manhã do dia 22 de maio de 2020 sendo de prontidão cientificadas as áreas técnicas e administrativas do órgão para efetiva execução.
Em decorrência dos fatos a Advocacia Geral da União avalia protocolar requerimento nas instâncias judiciárias para suspensão dos efeitos que afetam diretamente as atividades legalizadas do setor produtivo madeireiro, em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/1081, e demais instrumentos legais que priorizam o uso sustentável da biodiversidade e sua proteção.
Fonte: Gazeta Uruará com informações da ASCOM/IBAMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário