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após foi verificado que no banco da frente e no banco traseiro do veículo
encontravam-se 05 aves em situação de cativeiro, em gaiolas, sem anilhas, da
espécie Oryzoborus Angolensis, popularmente conhecida como Curió.
Questionado
acerca do registro no órgão ambiental, o condutor do veículo disse não possuir
nenhum registro ou documentação dos pássaros cometendo, em tese, o crime
previsto na Lei 9.605 de 1998, Artigo 29, Parágrafo 1°, Inciso III.
Para
quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre
nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos,
provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença
ou autorização da autoridade competente.
Diante
disso, foi lavrado TCO em desfavor do condutor do veículo, sendo as aves e
gaiolas encaminhadas à SEMAT do Município de Medicilândia.
Fonte:Facebook/Carlos Calaça
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