Crédito: Foto: MPT / PA-AP |
Decisão liminar
Segundo as obrigações requeridas pelo MPT em ação
civil pública e deferidas em caráter liminar pela Vara do Trabalho de Redenção,
os proprietários da fazenda devem manter condições dignas a seus empregados,
conforme às disposições de proteção do trabalho; admitir ou manter empregado
com o respectivo registro; pagar o salário mensal devido aos empregados no
prazo legal e mediante recibo; devolver a CTPS aos empregados, no prazo de 5
dias, ou viabilizar acesso às anotações ao trabalhador em caso de CTPS digital;
conceder repouso semanal remunerado de 24 horas; fornecer gratuitamente
equipamentos de proteção individual; disponibilizar, nas frentes de trabalho e
alojamentos, instalações sanitárias de acordo com o disposto na NR-31 (Norma
Regulamentadora); entre outros.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi
fixada multa de R$5.000,00 para cada item descumprido e por trabalhador
prejudicado, até a sua efetiva correção, limitada a R$50.000,00. A Justiça
também determinou o bloqueio online das contas bancárias dos réus no valor de
R$ 117.728,00, com base na planilha de cálculos fornecida pelo Ministério
Público do Trabalho, a fim de garantir as verbas rescisórias devidas aos
trabalhadores resgatados.
Fonte: Roma News
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