Brasil Novo Notícias: QUEM RECEBEU MAIS DE R$ 22,8 MIL TERÁ QUE DEVOLVER AUXÍLIO EMERGENCIAL

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

QUEM RECEBEU MAIS DE R$ 22,8 MIL TERÁ QUE DEVOLVER AUXÍLIO EMERGENCIAL

De acordo com informe divulgado hoje (24) pela Receita Federal, os valores do auxílio emergencial não devem ser inclusos no cálculo do Imposto de Renda. Logo, quem tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisará devolver o valor do benefício, caso tenha recebido.

Quem se enquadrar na hipótese, poderá devolver o auxílio emergencial imprimindo um boleto (Darf) no próprio programa do Imposto de Renda, emitido junto com o comprovante de declaração. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.

Os contribuintes que já fizeram a devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, pelo site do Ministério da Cidadania não precisam fazer a declaração, a menos que se encaixe em algum outro critério.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam em maio.

Fonte: Portal Roma News com informações do G1

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