De acordo com informe divulgado
hoje (24) pela Receita Federal, os valores do auxílio emergencial não devem ser
inclusos no cálculo do Imposto de Renda. Logo, quem tiver rendimentos
tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisará devolver o valor do benefício, caso
tenha recebido.
Quem se enquadrar na hipótese, poderá
devolver o auxílio emergencial imprimindo um boleto (Darf) no próprio programa
do Imposto de Renda, emitido junto com o comprovante de declaração. A devolução
deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos
dependentes.
Os contribuintes que já fizeram a
devolução voluntária de parcelas irregulares, ainda em 2020, pelo site do
Ministério da Cidadania não precisam fazer a declaração, a menos que se encaixe
em algum outro critério.
O prazo de apresentação da declaração
do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1º de março e vai até o dia
30 de abril. As restituições começam em maio.
Fonte: Portal Roma News com informações
do G1
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