O decreto também libera o consumo de bebida alcoólica dentro dos estabelecimentos até meia-noite.
Em
relação as festas, permanecem proibidos e fechados ao público boates, casas
noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de
shows e festas abertas ao público. A proibição segue desde o último decreto
publicado no dia 28 de janeiro.
O
bandeiramento em Belém e na região metropolitana de Belém permanece laranja que
são os municípios com taxa de transmissão média e média capacidade do sistema
de saúde. O decreto modificou apenas o bandeiramento da região de Santarém que
estava em lockdown e vai retornar ao bandeiramento vermelho, com alto risco de
contágio.
Veja as medidas publicadas no novo
decreto:
Fica permitido:
A
realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50
(cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior
a seis; antes a proibição era para reuniões com número superior a 10 (dez)
pessoas.
Ficam
autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos
afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, até o
limite de meia-noite, ficando proibido o seguinte a venda de bebidas alcoólicas
no período compreendido entre 0h e 06 horas; antes o horário da proibição era
de 22h às 6h;
§ Abertura de praias, igarapés,
balneários e similares;
§ Estão liberadas as arenas e esportes
coletivos;
§ Aumento do limite de músicos em
eventos privados de 2 (dois) para até 6 (seis);
§ Liberado o consumo de bebidas
alcóolicas em lojas de conveniência, no horário permitido para venda que é de
até 22h;
§ Esportes coletivos em clubes e aulas
coletivas em academia estão liberados;
Supermercados, mercados e
estabelecimentos devem:
Controlar
a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar
acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta
por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
§ Seguir regras de distanciamento,
respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara;
§ Fornecer alternativas de higienização
(água e sabão e/ou álcool em gel);
§ Impedir o acesso ao estabelecimento
de pessoas sem máscara.
Permanecem proibidos e fechados ao
público:
Boates,
casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização
de shows e festas abertas ao público;
Fonte: G1
Pará Belém
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