O Tribunal de Contas da União (TCU) está investigando, como consequência das revelações da Operação Lava-Jato, a possibilidade de ter havido conluio no leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, em abril de 2010. Esse eventual acordo entre os dois consórcios que apresentaram propostas para controlar a usina pode ter elevado o preço da tarifa paga pelos consumidores de energia elétrica do país por 30 anos. A investigação inédita por parte do TCU é resultado de uma parceria entre a área técnica de energia elétrica e o grupo de trabalho criado há três meses para tratar de casos da Lava-Jato: a Seinfra Operações. A informação é jornal ‘O Globo’.
De acordo com as informações divulgadas pelo veículo, os técnicos partiram de dois elementos principais para apontar a hipótese de conluio no leilão. O primeiro é a participação da Eletrobras por meio de subsidiárias nos dois grupos concorrentes (Furnas e Eletrosul de um lado e Chesf do outro, o vencedor). Outro indício foram as mudanças profundas na composição acionária do consórcio Norte Energia, vencedor, logo após a realização do certame. Em poucos meses, sócios saíram, outros entraram e até perdedores no leilão passaram a fazer parte do grupo vencedor, ou foram contratados por ele para fazer as obras.
Ainda é cedo para dizer que tipo de providências serão tomadas, caso se comprove que houve conluio. De acordo com um especialista, o TCU pode desde recomendar uma ação do Ministério Público, até responsabilizar os gestores e as empresas, pedir ressarcimento, requerer anulação do leilão ou declarar as empresas inidôneas.
A área técnica já está entrevistando pessoas envolvidas nessas negociações e reunindo documentos, embora o TCU tenha limitações que não existem para o Ministério Público e a Polícia Federal, como quebra de sigilos. Onde é possível, porém, a Seinfra Operações tem conseguido dados transferidos pelo Ministério Público Federal da Operação Lava-Jato.
OBRAS TAMBÉM ESTÃO SENDO INVESTIGADAS
Outra dificuldade seria a comprovação do conluio. Segundo acórdão anterior do TCU investigando essa hipótese em outro caso, definiu-se conluio como “um acerto entre os licitantes quanto à elaboração das propostas, acerto esse que geralmente não é documentado”. O Tribunal já reconheceu ser difícil comprovar a existência de conluio, pois, “mesmo que as propostas de preços sejam completamente diferentes entre si, podem ter sido objeto de combinação verbal entre os licitantes, objetivando apenas forjar uma real competição”.











