Também
foram bloqueados bens de empresas e empresários acusados pelo MPF de
integrar esquema de corrupção liderado pelo ex-prefeito
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Dinheiro e bens apreendidos na residência do ex-prefeito em Belém (foto: divulgação PF) |
A
Justiça Federal decretou indisponibilidade de bens do ex-prefeito de
Belém e ex-senador pelo Pará Duciomar Gomes da Costa (PTB) e de
mais sete pessoas e quatro empresas acusadas pelo Ministério Público
Federal (MPF) de desvio de recursos públicos em contratos de obras
de urbanização na capital paraense.
Assinadas
pelos juízes federais Jorge Ferraz de Oliveira Júnior e Hind
Kayath, as decisões de indisponibilidade de bens foram publicadas
entre os dias 8 e 15 deste mês em três dos seis processos abertos a
partir de ações por improbidade administrativa decorrentes das
investigações que resultaram na operação Forte do Castelo,
realizada em dezembro de 2017.
As
ações apontam direcionamento e outras fraudes em contratos para
gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do
Paracuri (R$ 1.470.074,67), para execução de obras de
infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova (R$
128.502.746,15), e de repasses injustificados de recursos referentes
às obras do BRT e do Portal da Amazônia (R$ 7.727.972,07).
Decisões –
Sobre uma das pessoas acusadas pelo MPF de fazer parte do esquema de
fraudes, a companheira de Duciomar Costa, Elaine Baía Pereira, a
juíza federal Hind Kayath destacou que entre 2004 e 2015 o
patrimônio de Elaine Pereira multiplicou-se em 200 vezes.
“A
situação de Célio Araújo de Souza [ex-assessor de Duciomar Costa]
é ainda mais curiosa. Consta na investigação que, enquanto sócio
da empresa Varanda, o requerido exerceu as funções de varredor de
rua, auxiliar de escritório e coletor de lixo domiciliar em vínculos
formais que mantinha com a prefeitura municipal de Belém (secretaria
municipal de Saneamento) e com a empresa Metrópole Construção e
Serviços de Limpeza Ltda, da qual também era sócio, ostentando
patrimônio que se multiplicou em 67 vezes, entre 2006 e 2015”,
registrou a juíza federal na decisão.
Entre
as irregularidades apontadas pelo MPF e pela Controladoria-Geral da
União (CGU), o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior
destacou as condições restritivas do edital de contratação de
obras, a assinatura do contrato mais de um ano depois da homologação
da licitação, e a grande quantidade de pagamentos realizada em
período próximo ao final do mandato de Duciomar Costa.
O
juiz federal também aponta a incoerência de datas na confecção do
edital. “Em um único dia (18/02/2010) o processo licitatório
entrou na Comissão Permanente de Licitação, foi encaminhado à
Coordenadoria Técnica (que seria responsável pela elaboração do
edital), foi encaminhado à Coordenadoria Jurídica e, por fim,
enviado à publicação”, destaca.
Primeiro
bloqueio –
As informações levantadas pelo MPF durante as investigações do
caso Forte do Castelo – investigações que tiveram o apoio da CGU
e da Receita Federal – também resultaram em dezembro de 2017 no
oferecimento de denúncia criminal contra o ex-prefeito e seis outros
envolvidos com as fraudes.
Também
houve bloqueio de bens na área criminal, pelo juiz federal Rubens
Rollo D'Oliveira. Os denunciados foram acusados de formação de
quadrilha, fraude a licitação e de crime de responsabilidade, que
podem resultar em condenação à prisão, devolução do dinheiro
desviado aos cofres públicos e indenização por danos morais à
coletividade.