Também
foram bloqueados bens de empresas e empresários acusados pelo MPF de
integrar esquema de corrupção liderado pelo ex-prefeito
Dinheiro e bens apreendidos na residência do ex-prefeito em Belém (foto: divulgação PF) |
A
Justiça Federal decretou indisponibilidade de bens do ex-prefeito de
Belém e ex-senador pelo Pará Duciomar Gomes da Costa (PTB) e de
mais sete pessoas e quatro empresas acusadas pelo Ministério Público
Federal (MPF) de desvio de recursos públicos em contratos de obras
de urbanização na capital paraense.
Assinadas
pelos juízes federais Jorge Ferraz de Oliveira Júnior e Hind
Kayath, as decisões de indisponibilidade de bens foram publicadas
entre os dias 8 e 15 deste mês em três dos seis processos abertos a
partir de ações por improbidade administrativa decorrentes das
investigações que resultaram na operação Forte do Castelo,
realizada em dezembro de 2017.
As
ações apontam direcionamento e outras fraudes em contratos para
gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do
Paracuri (R$ 1.470.074,67), para execução de obras de
infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova (R$
128.502.746,15), e de repasses injustificados de recursos referentes
às obras do BRT e do Portal da Amazônia (R$ 7.727.972,07).
Decisões –
Sobre uma das pessoas acusadas pelo MPF de fazer parte do esquema de
fraudes, a companheira de Duciomar Costa, Elaine Baía Pereira, a
juíza federal Hind Kayath destacou que entre 2004 e 2015 o
patrimônio de Elaine Pereira multiplicou-se em 200 vezes.
“A
situação de Célio Araújo de Souza [ex-assessor de Duciomar Costa]
é ainda mais curiosa. Consta na investigação que, enquanto sócio
da empresa Varanda, o requerido exerceu as funções de varredor de
rua, auxiliar de escritório e coletor de lixo domiciliar em vínculos
formais que mantinha com a prefeitura municipal de Belém (secretaria
municipal de Saneamento) e com a empresa Metrópole Construção e
Serviços de Limpeza Ltda, da qual também era sócio, ostentando
patrimônio que se multiplicou em 67 vezes, entre 2006 e 2015”,
registrou a juíza federal na decisão.
Entre
as irregularidades apontadas pelo MPF e pela Controladoria-Geral da
União (CGU), o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior
destacou as condições restritivas do edital de contratação de
obras, a assinatura do contrato mais de um ano depois da homologação
da licitação, e a grande quantidade de pagamentos realizada em
período próximo ao final do mandato de Duciomar Costa.
O
juiz federal também aponta a incoerência de datas na confecção do
edital. “Em um único dia (18/02/2010) o processo licitatório
entrou na Comissão Permanente de Licitação, foi encaminhado à
Coordenadoria Técnica (que seria responsável pela elaboração do
edital), foi encaminhado à Coordenadoria Jurídica e, por fim,
enviado à publicação”, destaca.
Primeiro
bloqueio –
As informações levantadas pelo MPF durante as investigações do
caso Forte do Castelo – investigações que tiveram o apoio da CGU
e da Receita Federal – também resultaram em dezembro de 2017 no
oferecimento de denúncia criminal contra o ex-prefeito e seis outros
envolvidos com as fraudes.
Também
houve bloqueio de bens na área criminal, pelo juiz federal Rubens
Rollo D'Oliveira. Os denunciados foram acusados de formação de
quadrilha, fraude a licitação e de crime de responsabilidade, que
podem resultar em condenação à prisão, devolução do dinheiro
desviado aos cofres públicos e indenização por danos morais à
coletividade.
Os
procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta pedem que
os acusados sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos em cerca
de R$ 130 milhões, valor das três licitações que fraudaram e,
ainda, a pagar indenizações por danos morais à coletividade no
valor de R$ 4 milhões para Duciomar Costa, Elaine e Ilza Baía
Pereira, de R$ 1 milhão, para Jean Nunes, Célio Souza e Fernando
Salerno e de R$ 50 mil para Paulo Fernando Vieira.
Além
de ter sido impedido de concorrer nas eleições de 2014 e 2016 por
ter sido condenado por abuso de poder político nas eleições de
2008, Duciomar Costa está inelegível pelos próximos oito anos com
base na lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela Justiça
Federal em outro processo aberto a partir de ação do MPF.
Fora
as ações decorrentes das investigações do caso Forte do Castelo,
o ex-prefeito responde a 15 processos na Justiça Federal e 13
processos na Justiça Estadual, a maioria por improbidade
administrativa.
Pessoas
que tiveram os bens bloqueados em fevereiro de 2018:
1)
Duciomar Gomes da Costa: ex-senador pelo Pará (2002-2004) e
ex-prefeito de Belém (2005-2012);
2)
Elaine Baia Pereira: companheira de Duciomar Costa. Em parceria com
sua irmã, Ilza Baia Pereira, é sócia das empresas contratadas pela
prefeitura SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda. e Metrópole
Construção e Serviços de Limpeza Ltda.;
3)
Ilza Baia Pereira: em parceria com sua irmã, Elaine Baia Pereira, é
sócia das empresas contratadas pela prefeitura SBC Sistema
Brasileiro de Construção Ltda. e Metrópole Construção e Serviços
de Limpeza Ltda.;
4)
Célio Araújo de Souza: ex-assessor de Duciomar Costa. Já figurou
nos quadros das empresas contratadas pela prefeitura Metrópole
Construção e Serviços de Limpeza Ltda., SBC Sistema Brasileiro de
Construção Ltda. e ST Sistema de Transporte Ltda. Hoje é sócio da
empresa Prestibel Construções Ltda, todas investigadas nesse caso;
5)
Jean de Jesus Nunes: ex-assessor de Duciomar Costa em diversos dos
cargos ocupados pelo ex-senador e ex-prefeito. Sócio-administrador
da empresa contratada pela prefeitura B.A. Meio Ambiente Ltda.;
6)
Edson Evangelista Marinho Filho: foi gerente da empresa Andrade
Gutierrez e responsável por participar das licitações durante a
contratação, pela prefeitura de Belém, das obras Portal da
Amazônia e BRT-Belém, durante a gestão de Duciomar Costa;
7)
Adriano Andrey Carreira Nunes: genro de Duciomar Costa. Foi sócio da
empresa contratada pela prefeitura Metrópole Construção e Serviços
de Limpeza Ltda.;
8)
Paulo Fernando Colares de Oliveira Vieira: responsável técnico de
construtora SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda.
Empresas
que tiveram os bens bloqueados em fevereiro de 2018:
1)
B. A. Meio Ambiente;
2)
Construtora Andrade Gutierrez S.A.;
3)
Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda;
4)
SBC Sistema Brasileiro de Construção Ltda.
Processo
sobre o contrato para gerenciamento e supervisão das obras da
urbanização da Bacia do Paracuri.
Processo
nº 1003247-48.2017.4.01.3900 - 2ª Vara Federal em Belém (PA)
Processo
sobre os repasses injustificados de recursos às construtora
Metrópole:
Processo
nº 1003314-13.2017.4.01.3900 -
2ª Vara Federal em Belém (PA)
Processo
sobre o contrato para execução de obras de infraestrutura nas
sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova:
Processo
nº 1003252-70.2017.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém (PA)
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