Brasil Novo Notícias: BOLSONARO EDITA MP QUE PERMITE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR QUATRO MESES

segunda-feira, 23 de março de 2020

BOLSONARO EDITA MP QUE PERMITE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR QUATRO MESES

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma MP (medida provisória) que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. No período, a empresa terá que oferecer ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional e manter benefícios, como plano de saúde.
Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.”
A medida foi publicada ontem à noite no Diário Oficial e passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder validade e valerá durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia, com prazo definido até o fim do ano.
Pelo texto, a negociação não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado e será registrada em carteira de trabalho.
O documento diz ainda que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelos empregadores as seguintes medidas;
 Teletrabalho
– Antecipação de férias individuais
– Concessão de férias coletivas
– A proveitamento e a antecipação de feriados
– Banco de horas
– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho
– Direcionamento do trabalhador para qualificação
– Diferimento do recolhimento do FGTS
A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão.
Crédito: Agência Brasil.

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