O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) que cancele em definitivo o licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós que foi projetada para o médio curso do rio, na altura do município de Itaituba no Pará e alagaria três aldeias indígenas do povo Munduruku, na Terra Indígena Sawré Muybu.
Até esse ano, por pressões do setor elétrico, a terra indígena não tinha sido oficialmente reconhecida, mas com a publicação, em abril de 2016, do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), a usina é considerada oficialmente inconstitucional pela Fundação Nacional do Índio (Funai), já que a Constituição de 1988 veda expressamente a remoção de povos indígenas de suas terras.
“Cabe ao Ibama o cancelamento do processo de licenciamento ambiental da usina São Luiz do Tapajós, em função de inconstitucionalidade do projeto ante a necessidade de remoção forçada de povos indígenas, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal”, diz a recomendação assinada pelo procurador da República Camões Boaventura. O Ibama tem 10 dias para responder à recomendação, que foi enviada no último dia 28 de julho.
A recomendação do MPF para cancelamento do processo de licenciamento havia sido enviada ao Ibama no dia 30 de maio de 2016 e o prazo para resposta se encerraria em julho, mas o órgão ambiental pediu mais prazo para responder, alegando que recebeu manifestação da Eletrobrás (Centrais Elétricas do Brasil S.A) que busca refutar o entendimento da Funai. O MPF concedeu mais prazo e aproveitou para responder à manifestação do setor elétrico.
A manifestação se baseia no chamado “marco temporal”, teoria que busca garantir a posse dos territórios indígenas a partir de um ponto determinado na história, a promulgação da Constituição de 1988. A tese surgiu durante o julgamento do caso Raposa Serra do Sol, no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, mas ao contrário do que a Eletrobrás afirma em sua manifestação, é objeto de intensa polêmica dentro do tribunal e há várias indicações do pleno do Supremo de que derrubará a tese.
A manifestação da Eletrobrás é um novo capítulo na longa insistência do setor elétrico em alagar o território Sawré-Muybu com a usina de São Luiz do Tapajós. O atraso na publicação do RCID também foi causado pela Eletrobrás, que enviou manifestação de teor semelhante para a Funai, numa tentativa de interferir no procedimento administrativo de demarcação que chamou de “contestação antecipada”, ato que não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Para publicar o RCID, a Funai já refutou o entendimento da Eletrobrás, que agora tenta emplacar as mesmas teses junto ao Ibama.



















