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| Foto: CGN |
Ao
julgar em 12 de março de 2008, o pedido de Habeas Corpus do
brasileiro naturalizado Ernesto Plascência San Vicente, preso em
Piraquara (PR), que requeria a anulação de todos os atos praticados
pelo juiz Sérgio Moro enquanto em férias, a então 1a Turma do
Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que um juiz pode trabalhar em
um processo durante as suas férias. Na ocasião, o ministro Marco
Aurélio Mello, relator do HC assinalou: “O magistrado em gozo de
férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor
dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume
de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e
pratica atos em certo processo”. Em que pese magistrados não sejam
donos do processo – e a estrutura organizacional da magistratura
precisa ser respeitada – em certas condições, que são exceção,
não a regra, magistrados podem interromper as férias.
Mas
esta não é a questão mais polêmica em todo o episódio que expõe
a fratura do Poder Judiciário, uma guerra de decisões que acentuam
a polêmica sobre a instituição. Juristas ouvidos esclareceram que
uma sucessão de erros foram cometidos. E a maior polêmica em todo o
caso, também divide especialistas e se inicia com uma questão: o
desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal
da 4ª Região) só teria autoridade para decidir o Habeas Corpus se
apresentado um fato novo.
Há especialistas que entendem que o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República seja um fato relevante e novo. E há juristas que avaliam que não. Aqueles que estão no primeiro grupo assinalam que o desembargador Rogério Favreto, plantonista, tem autonomia para decidir. Nesse sentido, a reação de Sérgio Moro, juiz de primeira instância da 13a Vara Federal de Curitiba foi descabida: mesmo que ele não estivesse em férias, teria de cumprir a ordem pois está um grau abaixo de Favreto na estrutura do Poder de Judiciário.
Há especialistas que entendem que o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República seja um fato relevante e novo. E há juristas que avaliam que não. Aqueles que estão no primeiro grupo assinalam que o desembargador Rogério Favreto, plantonista, tem autonomia para decidir. Nesse sentido, a reação de Sérgio Moro, juiz de primeira instância da 13a Vara Federal de Curitiba foi descabida: mesmo que ele não estivesse em férias, teria de cumprir a ordem pois está um grau abaixo de Favreto na estrutura do Poder de Judiciário.
Entre
aqueles especialistas que entendem que a pré-candidatura de Lula não
constitui “fato novo” há a avaliação de que o Habeas Corpus só
poderia ter sido endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente do STF Carlos
Velloso afirmou ontem que a decisão que mandou soltar o
ex-presidente Lula é “teratológica”, ou seja, absurda
juridicamente. “A decisão é teratológica, portanto fez muito bem
o juiz Sérgio Moro de fazer as ponderações, não é possível que
a cada momento se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”,
afirmou o ex-ministro, que deixou o STF em 2006.
















