A condenação decorre de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Pará, devido à omissão de Banha em prestar contas do Termo de Compromisso Siafi 682991, firmado em 2015. O convênio previa a implantação do Sistema de Abastecimento de Água da sede municipal de Uruará, obra que não foi executada apesar do repasse de recursos federais.
Durante a sessão de julgamento realizada em 18 de novembro de 2025, os ministros da 2ª Câmara consideraram o ex-prefeito revel – ou seja, citado, mas sem apresentar defesa no prazo legal, conforme o artigo 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). As contas foram julgadas irregulares com base nos artigos 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas "a" e "c"; 19; e 23 da mesma lei.
Detalhes da condenação e prazos
De acordo com o acórdão, Banha deverá arcar com os seguintes valores, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a data da ocorrência até a quitação efetiva: Tipo de Obrigação |
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Devolução do débito principal |
| Referente aos recursos não utilizados na obra, datado de 07/05/2015. Inclui um crédito de R$ 617,78 (28/10/2021).
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Multa civil |
100.000,00 | Aplicada com base no artigo 57 da Lei nº 8.443/1992, em conjunto com o artigo 267 do Regimento Interno do TCU.
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Em caso de descumprimento, o TCU autorizou a instauração imediata de cobrança judicial, conforme o artigo 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992. Além disso, o processo será remetido à Procuradoria Regional da República no Pará para análise de eventual responsabilidade penal, de acordo com o § 7º do artigo 209 do Regimento do TCU. Não foram reconhecidas circunstâncias de ressarcimento de boa-fé ou aplicadas penalidades adicionais no momento.
Contexto do processo
O convênio com a Funasa, assinado em 2015, visava melhorar o acesso à água potável na sede de Uruará, um município do sudoeste paraense com desafios históricos em infraestrutura básica. A falta de execução da obra e a ausência de prestação de contas geraram o bloqueio de recursos e a instauração da Tomada de Contas Especial pela Funasa, que apurou irregularidades na gestão dos fundos transferidos.
A decisão reforça o papel fiscalizador do TCU na accountability de recursos públicos, especialmente em convênios com entes municipais. Banha, que administrou Uruará entre 2013 e 2016, não foi localizado para comentar o caso até o fechamento desta reportagem.
O acórdão completo pode ser consultado na Ata nº 42 da 2ª Câmara do TCU, disponível no DOU em https://www.in.gov.br/web/dou/-/ata-n-42-de-18-de-novembro-de-2025-670749261.
Com informações do Gazeta Real Uruará

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