Seguro-defeso
começaria a ser pago nesta segunda (11), ao custo de R$ 1,6 bi. Governo alegou ser
preciso recadastrar beneficiários para evitar fraudes.
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta
quinta-feira (7) derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo
Congresso que garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício
previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.
Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada
pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo para manter
suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados
pela medida.
Conforme a
própria ação apresentada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff, o
pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos,
que seriam pagos a partir da próxima segunda-feira (11), além de outros R$ 3
milhões em custos operacionais. Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso
recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação
pelo período de proibição da pesca artesanal. Originalmente, o defeso foi
suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente,
que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
Na ação, o
governo alega "incerteza" em relação aos destinatários do benefício,
alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar
fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período
para a preservação dos peixes. Em sua decisão, Lewandowski disse que “não se
sustenta” a alegação de que a suspensão foi feita com “fim fiscal”. “Se o
defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a
que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando
a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, justificou o ministro.
Na ação, o
governo argumentou que "o período de recrutamento de uma determinada
espécie pode mudar de um ano para o outro devido a alterações climáticas ou
outras variações ambientais”. “Dessa forma, faz-se necessária uma revisão
periódica de normas que instituíram períodos de defeso, para que estes não
percam totalmente a sua finalidade", completou. Segundo o Ministério da
Agricultura, a liberação da pesca não causaria impacto no meio ambiente.
Deputados contrários à portaria, porém, argumentaram que a liberação da pesca
no período reprodutivo poderia comprometer a produção pesqueira no futuro.