Brasil Novo Notícias: A pedido do governo, STF suspende pagamento de seguro a pescadores

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

A pedido do governo, STF suspende pagamento de seguro a pescadores

Seguro-defeso começaria a ser pago nesta segunda (11), ao custo de R$ 1,6 bi. Governo alegou ser preciso recadastrar beneficiários para evitar fraudes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo Congresso que garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca. Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo para manter suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados pela medida.

Conforme a própria ação apresentada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff, o pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos, que seriam pagos a partir da próxima segunda-feira (11), além de outros R$ 3 milhões em custos operacionais. Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação pelo período de proibição da pesca artesanal. Originalmente, o defeso foi suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.

Na ação, o governo alega "incerteza" em relação aos destinatários do benefício, alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período para a preservação dos peixes. Em sua decisão, Lewandowski disse que “não se sustenta” a alegação de que a suspensão foi feita com “fim fiscal”. “Se o defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, justificou o ministro.

Na ação, o governo argumentou que "o período de recrutamento de uma determinada espécie pode mudar de um ano para o outro devido a alterações climáticas ou outras variações ambientais”. “Dessa forma, faz-se necessária uma revisão periódica de normas que instituíram períodos de defeso, para que estes não percam totalmente a sua finalidade", completou. Segundo o Ministério da Agricultura, a liberação da pesca não causaria impacto no meio ambiente. Deputados contrários à portaria, porém, argumentaram que a liberação da pesca no período reprodutivo poderia comprometer a produção pesqueira no futuro.

Na ação, o governo diz que o decreto do Congresso invadiu competência do Executivo e que, com a ação, não está afrontando um direito ao benefício dos pescadores, mas garantindo o livre exercício de sua atividade. Durante esse período, governo fará recadastramento dos beneficiários.O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) será suspenso por até 120 dias.


Confira aqui a publicação no Diário Oficial da União. A seguir, nota da ministra Kátia Abreu sobre a suspensão do seguro defeso por 120 dias:

“A portaria suspendendo por 120 dias as instruções normativas que regem o seguro defeso, publicada hoje no Diário Oficial, tem por objetivo o recadastramento dos beneficiários do sistema, a revisão das áreas de abrangência, a contribuição dos pescadores para a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos públicos pelo governo. A suspensão das instruções normativas coincide com o fim do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos próximos oito meses. Assim, não há prejuízo social para os pescadores e nem risco predatório para o meio ambiente.

Dentro desse prazo, um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser criado por portaria, composto pelos ministérios e órgãos envolvidos com o programa, sob a coordenação geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se encarregará da revisão do seguro defeso.
Integram esse grupo de estudos os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Fazenda, do Planejamento, Meio Ambiente e Casa Civil, além da Controladoria-Geral da União (CGU), do INSS e do Ministério do Trabalho. A providência se justifica pela constatação de discrepâncias entre o número de beneficiários registrados no último censo do IBGE, de 2010, e o volume de recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base aos pagamentos.

 A evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos, que alcança em 2015 a cifra de R$ 3,4 bilhões/ano indica um número de beneficiários próximo de 1 milhão de pescadores artesanais, número que diverge do censo oficial, o que implica a revisão dos critérios de elegibilidade. Há casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração, o que é vedado pela legislação do seguro defeso. Também a contrapartida do pescador à Previdência, que deveria ser de 2% da venda do pescado bruto, por falta de mecanismos eficientes de monitoramento e controle é, hoje, em média, de R$ 10 ao ano. Os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento fiquem tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de proteger esse importante programa que faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao meio ambiente.

Kátia Abreu
Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”
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Cláudia Lafetá
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