Seguro-defeso
começaria a ser pago nesta segunda (11), ao custo de R$ 1,6 bi. Governo alegou ser
preciso recadastrar beneficiários para evitar fraudes.
O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta
quinta-feira (7) derrubar um decreto legislativo aprovado em dezembro pelo
Congresso que garantia aos pescadores o pagamento do seguro-defeso, benefício
previdenciário concedido pelo governo durante o período de proibição da pesca.
Numa decisão liminar (provisória), que ainda deverá ser confirmada ou rejeitada
pelo plenário da Corte, Lewandowski atendeu a um pedido do governo para manter
suspenso o defeso por 120 dias e, assim, o pagamento aos pescadores afetados
pela medida.
Conforme a
própria ação apresentada nesta quarta pela presidente Dilma Rousseff, o
pagamento do benefício traria um impacto de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos,
que seriam pagos a partir da próxima segunda-feira (11), além de outros R$ 3
milhões em custos operacionais. Cada pescador beneficiado com o seguro-defeso
recebe um salário mínimo mensal por até cinco meses como forma de compensação
pelo período de proibição da pesca artesanal. Originalmente, o defeso foi
suspenso por uma portaria dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente,
que foi posteriormente derrubada pelo decreto do Congresso.
Na ação, o
governo alega "incerteza" em relação aos destinatários do benefício,
alegando ser necessário realizar um recadastramento dos pescadores para evitar
fraudes no recebimento. Além disso, argumentou ser preciso reavaliar o período
para a preservação dos peixes. Em sua decisão, Lewandowski disse que “não se
sustenta” a alegação de que a suspensão foi feita com “fim fiscal”. “Se o
defeso, segundo os técnicos, não deve persistir por não mais atender ao fim a
que se destina, o recebimento do seguro também passa a ser indevido, ensejando
a sua manutenção indevida, em tese, uma lesão ao erário”, justificou o ministro.
Na ação, o
governo argumentou que "o período de recrutamento de uma determinada
espécie pode mudar de um ano para o outro devido a alterações climáticas ou
outras variações ambientais”. “Dessa forma, faz-se necessária uma revisão
periódica de normas que instituíram períodos de defeso, para que estes não
percam totalmente a sua finalidade", completou. Segundo o Ministério da
Agricultura, a liberação da pesca não causaria impacto no meio ambiente.
Deputados contrários à portaria, porém, argumentaram que a liberação da pesca
no período reprodutivo poderia comprometer a produção pesqueira no futuro.
Na ação, o
governo diz que o decreto do Congresso invadiu competência do Executivo e que,
com a ação, não está afrontando um direito ao benefício dos pescadores, mas
garantindo o livre exercício de sua atividade. Durante esse período, governo
fará recadastramento dos beneficiários.O Seguro-Desemprego do Pescador
Artesanal (Seguro-Defeso) será suspenso por até 120 dias.
Confira aqui a publicação no Diário Oficial da União. A seguir,
nota da ministra Kátia Abreu sobre a suspensão do seguro defeso por 120 dias:
“A portaria
suspendendo por 120 dias as instruções normativas que regem o seguro defeso,
publicada hoje no Diário Oficial, tem por objetivo o recadastramento dos
beneficiários do sistema, a revisão das áreas de abrangência, a contribuição
dos pescadores para a Previdência e a regularização da aplicação dos recursos
públicos pelo governo. A suspensão das instruções normativas coincide com o fim
do período de proibição da pesca e da consequente liberação da atividade pelos
próximos oito meses. Assim, não há prejuízo social para os pescadores e nem
risco predatório para o meio ambiente.
Dentro desse
prazo, um Grupo de Trabalho Interministerial, a ser criado por portaria,
composto pelos ministérios e órgãos envolvidos com o programa, sob a
coordenação geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se
encarregará da revisão do seguro defeso.
Integram
esse grupo de estudos os ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), Fazenda, do Planejamento, Meio Ambiente e Casa Civil, além da
Controladoria-Geral da União (CGU), do INSS e do Ministério do Trabalho. A
providência se justifica pela constatação de discrepâncias entre o número de
beneficiários registrados no último censo do IBGE, de 2010, e o volume de
recursos investidos no programa e os cadastros de pescadores que servem de base
aos pagamentos.
A
evolução acelerada do total de recursos aplicados no programa nos últimos anos,
que alcança em 2015 a cifra de R$ 3,4 bilhões/ano indica um número de
beneficiários próximo de 1 milhão de pescadores artesanais, número que diverge
do censo oficial, o que implica a revisão dos critérios de elegibilidade. Há
casos suficientes de beneficiários que têm no programa uma segunda remuneração,
o que é vedado pela legislação do seguro defeso. Também a contrapartida do
pescador à Previdência, que deveria ser de 2% da venda do pescado bruto, por
falta de mecanismos eficientes de monitoramento e controle é, hoje, em média,
de R$ 10 ao ano. Os beneficiários que fazem da pesca sua atividade e sustento
fiquem tranquilos, pois o recadastramento é uma forma de proteger esse
importante programa que faz justiça social àqueles que cumprem seu dever e ao
meio ambiente.
Kátia Abreu
Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”
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Assessoria de comunicação social
(610 3218-2203/2204
Cláudia Lafetá
claudia.lafeta@agricultura.gov.br
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