A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterou os critérios para
definir alimentos light e informações nutricionais nos rótulos dos
produtos, que incluem termos como "alto/baixo teor, rico em, fonte de, e
não contém".
A decisão vai
valer para o que for fabricado no país a partir de 1º de janeiro de
2014. E a medida também servirá para ajustar as normas do Brasil com as
do Mercosul, o que deve facilitar a circulação dos itens exportados.
As novas regras
valem para alimentos com gorduras trans, ômega 3, 6 e 9, e sem adição
de sal. Além disso, para que os esclarecimentos e as advertências fiquem
visíveis nas embalagens, as marcas devem usar o mesmo tipo de letra do
restante do rótulo, com pelo menos metade do tamanho das outras
informações e cor contrastante com o fundo.
Segundo a
resolução da Anvisa, alimentos só poderão ser chamados de light se
tiverem algum nutriente reduzido na composição, em comparação ao produto
convencional.
A resolução,
porém, não abrange alimentos para fins especiais, águas envasadas, sal
de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos, especiarias, vinagre, café,
erva-mate e outras espécies vegetais usadas no preparo de chás.
Para o
diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os novos critérios devem
melhorar o entendimento e a identificação dos produtos pelos
consumidores e pelos profissionais de saúde. Isso pretende evitar
práticas enganosas, como uma marca que usa proteínas incompletas ou de
baixa qualidade alegar que seja fonte de proteínas.
Barbano explica
que um exemplo típico são os óleos vegetais que dizem não conter
colesterol. Nesse caso, nenhum óleo vegetal fabricado pela indústria
brasileira apresenta colesterol, ou seja, essa não é uma característica
específica de uma marca ou outra.
Para que a
medida seja aplicada, a Anvisa também mudou a base de cálculo das
informações nutricionais. Antes, os critérios eram definidos a cada 100 g
ou 100 ml de alimento. Agora, será estabelecida uma porção.
Fonte: G1.
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