Brasil Novo Notícias: Domésticas ganham mais 16 direitos com PEC aprovada

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Domésticas ganham mais 16 direitos com PEC aprovada


Aprovada em primeiro turno pelo plenário da Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 21, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas garante às empregadas domésticas, babás, faxineiras e cozinheiras 16 novos direitos trabalhistas assegurados atualmente a todos os trabalhadores urbanos e rurais. A partir de agora, a emenda tem que ser aprovada em segundo turno, antes de ser enviada ao Senado, onde terá que ser aprovada também em dois turnos. Só depois de passar nas duas Casas do Congresso e ser promulgada a PEC entrará em vigor.

De imediato, a emenda garantirá às domésticas o direito à jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias e o pagamento de horas extras. Também assegura os seguintes direitos sem necessidade de regulamentação: garantia de salário mínimo quando a remuneração for variável; proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa; redução de riscos inerentes ao trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas; proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

Outros direitos dependerão de nova lei, que deverá tratar da simplificação bdo cumprimento de obrigações tributárias por parte do empregador e do empregado doméstico e também de adequação na questão previdenciária. Entre eles, estão a obrigatoriedade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), hoje opcional para as domésticas; o pagamento de adicional noturno, de seguro desemprego, salário família; e proteção contra demissão arbitrária e sem justa causa.

Hoje, a Constituição Federal já assegura aos trabalhadores alguns direitos trabalhistas, além da integração à Previdência Social. São eles: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado; irredutibilidade do salário; 13º salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; férias anuais e pagamento de adicional de um terço do salário normal; licença gestante de 120 dias; licença paternidade; aviso prévio de no mínimo 30 dias e aposentadoria.

Estima-se que o país tem 7 milhões de trabalhadores domésticos. Menos de um terço tem registro em carteira, e aproximadamente 5% destes têm recolhimento do Fundo de Garantia, que atualmente é opcional, conforme a Lei 10.208, de 2001.

ENCARGOS

Na justificativa, o autor da PEC, deputado Carlos Bezerra (PMDBMT), assinala que o Executivo fazia estudos desde 2008 no sentido de alterar a legislação, mas que a iniciativa foi interrompida. "A principal dificuldade encontrada pelos técnicos para a conclusão dos trabalhos é o aumento dos encargos financeiros para os empregadores domésticos", observou. "Sabemos que, seguramente, equalizar o tratamento jurídico entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores elevará os encargos sociais e trabalhistas. Todavia, o sistema hoje em vigor, que permite a existência de trabalhadores de segunda categoria, é uma verdadeira nódoa na Constituição democrática de 1988 e deve ser extinto, pois não há justificativa ética para que possamos conviver por mais tempo com essa iniquidade."

Para a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci, a aprovação em primeiro turno "é um passo decisivo para o resgate de uma dívida histórica e social com trabalhadores e trabalhadoras domésticas". Ela lembrou que a categoria é formada por quase 95% de mulheres, e entre elas 60% são negras. "Com dignidade, elas ergueram o Brasil e, por elas mesmas, lideraram um processo de base na conquista da ampliação de seus direitos". A ministra disse ter certeza de que a votação no segundo turno "reafirmará os direitos que tornam a Constituição brasileira mais cidadã e inclusiva".

DÍVIDA

Ao destacar a aprovação da PEC, em discurso da tribuna da Câmara, o deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA) disse: "Infelizmente, ainda em pleno século XXI, esta Casa, este Poder Legislativo ainda está discutindo, finalmente encerrando a página desse débito, dessa dívida que o Estado brasileiro e a sociedade têm com os trabalhadores da atividade doméstica".

Arnaldo Jordy aproveitou a ocasião para parabenizar as entidades sindicais ligadas às profissionais e acrescentou que "a isonomia conquistada por meio da PEC" é um ataque aos preconceitos contra esta forma de trabalho. "Garantimos aqui o direito e a dignidade dessa atividade laboral, contra todos os preconceitos de que iriam produzir desemprego ou alguma instabilidade do ponto de vista da regularidade dessa atividade", afirmou.

Já a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) afirmou que a proposta vai corrigir "um grande equívoco" da Constituição de 1988. "É seguro desemprego, FGTS, demissão por justa causa, seguro contra acidente de trabalho. Nada mais justo do que dar esses direitos a esse conjunto da população brasileira", defendeu.

Novos direitos

1 - Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
2 - Seguro-desemprego;
3 - FGTS obrigatório;
4 - Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
5 - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
6 - Proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa;
7 - Salário-família;
8 - Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais;
9 - Adicional de serviço extraordinário;
10 - Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
11 - Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade;
12 - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
13 - Seguro contra acidentes de trabalho;
14 - Proibição de discriminação, de função e de critério de admissão;
15 - Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência; e
16 - Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos.

Direitos atuais

1- Integração à Previdência Social;
2 - Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado;
3 - Irredutibilidade do salário;
4 - 13º salário;
5 - Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
6 - Férias anuais e pagamento de adicional de um terço do salário normal;
7 - Licença gestante de 120 dias;
8 - Licença paternidade;
9 - Aviso prévio de no mínimo 30 dias; e
10 - Aposentadoria.

FONTE: WD Notícias

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