O
Ministério Público do Trabalho (MPT) criticou a publicação de uma
portaria do Ministério do Trabalho que modifica o conceito de
trabalho escravo e traz novas regras sobre a publicação da Lista
Suja. Divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira
(16), a Portaria MTB Nº 1129/2017 dispõe sobre os conceitos de
trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de
escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador
que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do
Trabalho. O MPT com o Ministério Público Federal (MPF) vai
recomendar a revogação imediata da portaria. Caso isso não
aconteça, o MPT tomará as providências cabíveis.
Segundo
a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante
sejam caracterizadas, é preciso haver a restrição de liberdade do
trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que
determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para
caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além
disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita
somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que
antes era feito pela área técnica do ministério.
O
procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães
Bojart, alertou que a portaria descontrói a imagem de compromisso no
combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo
Brasil nos últimos anos. “Ela reverte a expectativa para a
construção de uma sociedade justa, digna e engajada com o trabalho
decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa o trabalho
escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouca representativa do
empresariado”.
Para
o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete)
do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação
nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. “O
governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não
publicação da lista suja, a falta de recursos para as
fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização
para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério
edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções
da OIT”.
Por: Procuradoria-Geral do Trabalho e Ministério Público do
Trabalho
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