BRASIL NOVO NOTÍCIA: JUSTIÇA CONDENA VIÚVA A DIVIDIR PRÊMIO DA MEGA COM AMANTE DO MARIDO

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

JUSTIÇA CONDENA VIÚVA A DIVIDIR PRÊMIO DA MEGA COM AMANTE DO MARIDO

Uma decisão da 2ª Vara de Direito de Família de Niterói, confirmada em segunda instância pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), um colegiado, condenou uma víuva a dividir parte da herança do marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele. O morto, um engenheiro, funcionário graduado de uma autarquia de transportes do governo do estado, era casado havia 48 anos, mas manteve um relacionamento paralelo de 17 anos com uma secretária que trabalhava na mesma repartição.
A decisão é fruto do entendimento da justiça de que a amante não tinha conhecimento de que o falecido era casado. A bolada inclui ainda a metade de um prêmio R$ 12 milhões da Mega Sena, que o réu venceu em 2010, mas manteve fora do conhecimento da companheira de trabalho. Este é o primeiro caso de reconhecimento de uma união estável putativa em Niterói.
Como os casos das varas de Direito de Família transcorrem em segredo de justiça, os nomes das partes não podem ser revelados. A sentença mais recente do processo saiu em maio. Neste momento, a viúva e a filha do morto apresentam dois recursos: um extraordinário e outro especial, que questionam a constitucionalidade da decisão, alegando que ela defende a bigamia. Caso sejam acolhidos, o processo será apreciado em Brasília (DF), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Advogado responsável pela ação, Afonso Feitosa é especialista em Direito de Família e tem um escritório no Centro. Ele explica que defende os direitos da cliente, autora da ação, desde antes da morte do funcionário público, quando o relacionamento dos dois chegou ao fim. Com a morte, em 2014, o objeto do processo passou a ser a herança. Ele reforça que é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens.

"Iniciamos o processo pedindo dissolução da união estável. Quando ele alegou que era caso, só incluímos na ação o termo "putativa", deriva do desconhecer. Ela não sabia que ele era casado, ninguém no trabalho sabia disto também. Ela agiu de boa fé. Além de fotos, cartas, recados e bilhetes, apresentamos como prova cinco contratos de aluguéis que ele fez para ela, em nome dele, neste período, pagando as despesas. Nos documentos, em suas qualificações, ele dizia ser solteiro. Além disto, não havia bigamia, uma vez que ele só era casado com uma, e já há farta jurisprudência que equipara os direitos da companheira ao da esposa", afirma Feitosa.
O advogado explica que o engenheiro realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento. Ele reivindica para a cliente a metade do que eles construíram juntos ao longo destes 17 anos. A disputa inclui ainda carros, parte do valor atualizado do prêmio da Mega Sena e um terreno doado pelo funcionário público à filha em 2006, na vigência do relacionamento dos dois. A área fica na Zona Sul do Rio de Janeiro e abriga um estacionamento.
"Esse terreno não poderia ter sido negociado. Mas, como isto aconteceu, minha cliente precisa ser ressarcida. Se o processo for para Brasília (DF), a viúva e a filha do companheiro de minha cliente terão que desembolsar uma multa entre 1% e 5% do valor atribuído à causa, pago em favor da autora", conclui o advogado.

Fonte: DOL

Nenhum comentário:

Postar um comentário