BRASIL NOVO NOTÍCIA: MAIS DE 1.500 PRESOS NO PARÁ SÃO LIBERADOS PELA JUSTIÇA PARA O DIA DOS PAIS

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

MAIS DE 1.500 PRESOS NO PARÁ SÃO LIBERADOS PELA JUSTIÇA PARA O DIA DOS PAIS

Em 2017, 1.277 presos receberam o benefício da saída temporária. Deste total, 63 não retornaram
Fonte: Elivaldo Pamplona
A Diretoria de Execução Criminal (DEC) da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) divulgou nesta quarta-feira (08), o balanço parcial da saída temporária do Dia dos Pais, beneficio concedido pela Justiça aos presos que cumprem regime semiaberto nas unidades penais de todo o país.
No balanço parcial, 1.584 presos, dos mais de 16.500 detentos custodiados pela Susipe, receberam o benefício que começou na última segunda-feira (06). Do total geral de presos beneficiados com a saída, 1.127 estão custodiados em unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém e 457 do interior do Estado. A saída temporária tem duração de sete dias. As saídas foram autorizadas desde o dia 06 e os presos devem retornar as unidades prisionais no dia 13 de agosto, após o domingo do Dia dos Pais.
Na capital, a Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI) foi à unidade prisional com o maior número de liberações da Justiça. Dos 1.133 custodiados na unidade prisional, 756 receberam o benefício. Já no interior do Estado, Santarém foi o munícipio que teve o maior número de detentos beneficiados com um total de 182 presos liberados, sendo que 163 homens custodiados no Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura e 19 mulheres do Centro de Recuperação Feminino. Detentos que também cumprem pena no regime semiaberto e estão custodiados em presídios nos municipios de Marabá (57), Abaetetuba (21), Altamira (47), Bragança (19), Itaituba (45), Mocajuba (04), Paragominas (22), Redenção (21), Tucuruí (37) e Tomé-Açu (02) também foram liberados temporariamente.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais, a presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 (para reincidentes). Ao final do prazo determinado pela Justiça, o detento deve retornar até a unidade prisional a qual está custodiado. Caso não volte passa a ser considerado foragido da Justiça e quando recapturado pode regredir para o regime fechado.
Em 2017, 1.277 presos receberam o benefício da saída temporária do Dia dos Pais no Estado. Deste total, 63 não retornaram as unidades prisionais, o que representa um percentual de 5% de evasão, abaixo da média anual registrada que é de 10%. Por ano são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).
Fonte: Portal ORM com informações da Susipe

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