Neodir Brandeleiro terá que desocupar e
recuperar a área degradada
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o
fazendeiro Neodir Brandeleiro pelo desmatamento de 337 hectares de floresta
nativa da Amazônia Legal, no Estado do Pará, sem autorização do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele
terá que desocupar e recuperar a área degradada, além de perder o direito a
incentivos ou benefícios fiscais oferecidos pelo poder público. A decisão
atende pedido do Ministério Público Federal e as informações foram publicadas
no site do MPF nesta segunda-feira (10).
Em 1ª instância, a Justiça julgou improcedente a ação civil
pública considerando que foi apoiada somente na atuação do Ibama. No entanto,
segundo o MPF, há várias provas no processo, como os documentos que demonstram
a destruição da mata em 30 de julho de 2004, bem como a Análise Temporal da
Área Desmatada, esclarecendo que o desmatamento foi iniciado em 2003 e avançou
de forma progressiva em 2004 e 2005.
O MPF explicou que buscava a responsabilização civil do infrator,
como medida para desestimular novos desmatamentos, contribuindo para a
reparação ambiental da área degradada, tendo em vista que é previsão
constitucional, além da imposição de sanções penais e administrativas, a
reparação dos danos causados, independentemente da aferição de culpa do
causador do dano.
"Em respeito ao princípio da precaução, que norteia o direito
ambiental, somado à existência de elementos de prova da autoria do dano
causado, a responsabilização pelo dano ambiental é medida que se impõe,
especialmente para desencorajar a prática de novos ilícitos ambientais",
disse o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no parecer
enviado ao TRF1.
O relator do caso, desembargador Souza Prudente,
reconheceu que, nas demandas ambientais, por força dos princípios do
poluidor-pagador e da reparação integral, admite-se a condenação simultânea e
cumulativa. Diante da ilegalidade ambiental, ele determina o dever de inibir a
atividade agressora, bem como o de reparar e indenizar o dano causado, cujo
valor será apurado por arbitramento.
Fonte: O Liberal
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